25.5 C
Rondonópolis
, 17 maio 2024
 
 

Produtores são orientados sobre recolhimento da ART

- PUBLICIDADE -spot_img

Leia Mais

- PUBLICIDADE -spot_img

Os produtores rurais estão sendo orientados com relação à necessidade do recolhimento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de todas as culturas instaladas na propriedade, bem como sobre os produtos armazenados. A exigência de um responsável técnico e ART está contida na Lei 5.194/66, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo.
O artigo 24 da referia lei dispõe que a verificação e fiscalização do exercício e atividades das profissões nela reguladas serão exercidas por um Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) e Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), organizados de forma a assegurarem unidade de ação. Para muitos agricultores esta obrigação só foi percebida devido à fiscalização in loco realizada pelo Crea, que durante a safra 11/12 notificou uma parcela significativa de produtores rurais.
A Aprosoja e a Famato orientam os produtores a procurarem um responsável técnico de confiança para providenciar toda a documentação exigida pelo Crea. Com os documentos em mãos o produtor deve deixa-los em local de fácil acesso na propriedade, para fins de fiscalização.
Vale ressaltar que o recolhimento da ART não é um instrumento de fiscalização da atividade agropecuária e sim serve como instrumento de fiscalização do exercício profissional dos que estão lhe prestando assistência.
MAIS – A ART trata-se do contrato (inclusive trabalhista) firmado entre o profissional e seu cliente ou seu empregador para a execução de obra ou serviço com cadastro no Crea. Em atendimento à Lei nº 6.496/77, os profissionais quando executam obras e serviços ficam sujeitos à Anotação de Responsabilidade Técnica.
“É importante destacar a utilidade das informações fornecidas por este documento para o profissional, para a sociedade, para o contratante, uma vez que elas auxiliam na verificação do efetivo exercício profissional e na execução das atividades técnicas.”, lembra o presidente do Crea-MT, Juares Samaniego.
Para o consumidor, a ART serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade dos serviços prestados.

- PUBLICIDADE -spot_img
- PUBLICIDADE -spot_img

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -
- PUBLICIDADE -

Mais notícias...

Sispmur alerta: “Fantasma do CRP” volta a rondar o Paço

A presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (Sispmur), Geane Lina Teles, externou ontem sua preocupação com...
- Publicidade -
- Publicidade -spot_img

Mais artigos da mesma editoria

- Publicidade -spot_img