
Um tema polêmico, que mexe com o bolso da população. Trata-se da cobrança indevida pela prestação de serviço de provedoras de acesso à internet, operadoras de televisão a cabo, telefonia, concessionárias de energia elétrica ou de abastecimento de água quando há a interrupção dos serviços prestados.
Ao justificar projeto que pune essa prática, de sua autoria, o deputado Hermínio Jota Barreto cita que em caso de falha total ou parcial na prestação dos serviços, as empresas, prestadoras ou similares, ficarão proibidas de utilizar qualquer instrumento de cobrança correspondente ao período entre o registro da solicitação de regularização e o restabelecimento pela prestadora. “O nosso projeto tem como objetivo ‘colocar um freio’ nessa política abusiva, que não tem amparo legal e não é prevista em lei”, analisa o republicano.
Consta ainda no projeto que, em descumprimento, a operadora do serviço creditará em dobro, em favor do usuário e na fatura subsequente, o valor correspondente à cobrança indevida. A lei não se aplica a falhas, defeitos ou problemas de responsabilidade exclusiva do usuário ou do uso inadequado dos equipamentos.
O parlamentar destaca que caberá às operadoras comprovar o disposto neste artigo, sem ônus ao usuário. “A operadora de serviço fica obrigada a incluir na cobrança da mensalidade o registro do período em que o serviço ficou indisponível”, explicou.
Nos casos de descumprimento total ou parcial das obrigações referidas, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista no projeto de lei.
O parlamentar lembra que a situação se torna mais grave com o fato de que a cobrança por débito bancário automático, prática incentivada pelas empresas, contribui para que os usuários não tenham conhecimento de lançamentos impróprios dessas empresas.



