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, 20 maio 2024
 
 

O STF e os presos

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Um assunto no mínimo polêmico. Conforme noticiado ontem por este jornal, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que presos em situações degradantes têm direito a indenização em dinheiro por danos morais.
Por unanimidade, a Corte entendeu que a superlotação e o encarceramento desumano geram responsabilidade do Estado em reparar os danos sofridos pelos detentos pelo descumprimento do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Sem querer repetir discursos vazios como o do “e a dignidade do cidadão de bem, como fica?”, é importante por na balança a diferença entre quem segue as regras e quem não segue.
É claro, ninguém está dizendo que a pessoa que comete um delito não deve ser tratada como gente. Quando o Estado priva alguém de sua liberdade, tem a responsabilidade de cuidar dessa pessoa. Agora, pense da seguinte forma: alguém mata meu filho, passa anos na cadeia sendo sustentado com o meu dinheiro e ainda recebe um agrado pelo fato de não estar tão bem acomodado? Não tem lógica.
O STF, com tanta importância, deveria trabalhar em favor da população, para que o Estado melhore as condições sociais das pessoas, com saúde, educação, trabalho, oportunidades… E que o Estado também utilize os recursos oriundos de nossos impostos para construir presídios e oferecer acomodações, ao menos, dignas para quem optou por esse estilo de vida.
Detento tem que ser reinserido na sociedade, trabalhar para pagar sua estadia e ter alguma ambição para a vida pós-pena. É óbvio, sempre existirão aqueles que jamais serão ressocializados, mas o Estado não pode ao menos deixar de tentar mudar esse comportamento, é uma obrigação, já que todos somos afetados pela violência.
Da forma que está sendo feito, o que aparenta para a população é que é vantajoso cometer crimes. De outro lado, já imaginou o que ocorreria neste País se todo preso que entender que está vivendo em condições precárias nos presídios acionar o estado brasileiro para cobrar indenização por danos morais? E o cidadão de bem que é amarrado, espancado, amordaçado, humilhado e roubado dentro da sua própria casa também não tem direito de pedir indenização por danos materiais e morais?

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