25.8 C
Rondonópolis
 
 

Barroso suspende pagamento de auxílios a membros do MP de Minas Gerais – 14h10′

Leia Mais

- PUBLICIDADE -spot_img

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu, em decisão liminar, o pagamento de auxílio-livro e auxílio-saúde aos membros do Ministério Público de Minas Gerais. Em decisão assinada quinta-feira (8), o ministro entendeu que a manutenção dos auxílios daria continuidade a um “sistema indevido de vantagens inconstitucionais”.

O pagamento dos dois auxílios foi aprovado em 2014 por meio de uma lei complementar da Assembleia Legislativa. Conforme a norma, os promotores locais têm direito ao auxílio para compra de livros jurídicos e material de informática até a metade do salário mensal, de aproximadamente R$ 26 mil. Além disso, os membros do MP também podem receber auxílio-saúde, limitado a 10% do salário. No contracheque, os dois benefícios são somados com a remuneração mensal.

Ao analisar a ação contra o pagamento, protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Barroso entendeu que os benefícios, apesar de serem garantidos pela lei local, não justificam o descumprimento do modelo constitucional que determina o pagamento de subsídio (salário sem acréscimos).

“Tendo em vista que as verbas indenizatórias que justificam a exceção legítima devem, necessariamente, se destinar a compensar o servidor com despesas efetuadas no exercício da função, resta evidenciada a inexistência de caráter indenizatório das vantagens funcionais”, decidiu o ministro.

Por tratar-se de questão constitucional, a liminar deverá ser submetida ao plenário da Corte para julgamento definitivo. A data do julgamento ainda não foi marcada.

Fonte: Agência Brasil

- PUBLICIDADE -spot_img

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -
- PUBLICIDADE -

Mais notícias...

Plano diretor: Justiça determina atualização em cidade de MT; em Roo projetos empacam na Câmara

Com a atualização do plano diretor atrasada há oito anos, a Justiça determinou que o município de Pontes e...
- Publicidade -
- Publicidade -spot_img

Mais artigos da mesma editoria

- Publicidade -spot_img