A Assembleia Legislativa aprovou, na manhã de ontem (02/03), o projeto de lei de autoria do Governo de Mato Grosso que prevê multa para as pessoas e empresas que desrespeitarem as novas medidas restritivas contra o avanço da Covid-19. O projeto agora segue para sanção do governador Mauro Mendes.
A proposta, que prevê multa de R$ 500 para as pessoas físicas que descumprirem as normas e de R$ 10 mil às empresas e/ou órgãos públicos que cometerem as infrações, foi aprovada na íntegra pelos deputados estaduais.
Presidente da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social, o médico e deputado Dr. Eugênio de Paiva, destacou a situação da saúde pública e particular em todo o País, evidenciada pelo avanço a pandemia, e reforçou a necessidade da aprovação urgente da matéria.
“Nós estamos percebendo que há um caos total na saúde do Brasil e Mato Grosso não é diferente. Vou citar aqui duas situações que acompanho de perto, a região do Araguaia e em Barra do Garças, em que 100% dos leitos estão ocupados. Então, de fato, o Governo do Estado precisava sim adotar alguma medida”.
O presidente da Casa de Leis, deputado Max Russi, citou a piora do quadro epidemiológico em outros estados e alertou para o risco do agravamento da situação em Mato Grosso, caso as medidas restritivas impostas pelo Governo do Estado não sejam cumpridas.
“É lamentável que muita gente não está entendendo a gravidade do momento. Santa Catarina, um estado rico, está mandando 10 pessoas para o Espírito Santo e tem 50 pessoas na fila aguardando UTI. O estado do Paraná decretou lockdown total. Mato Grosso está adotando uma medida por 15 dias, esperando que diminua. Mas se não tivermos a consciência de toda a população, daqui a 15 dias podemos ter medidas ainda piores. Nós estamos com 90% da nossa ocupação, então peço a reflexão de todos os deputados, é o momento do Parlamento se posicionar de maneira firme, pensando na população”.
As penalidades
As infrações poderão ser registradas pelo Procon estadual e municipal; pelos órgãos de vigilância sanitária estadual e municipal; Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e outros órgãos municipais com poder fiscalizatório.
A pessoa ou empresa multada poderá recorrer em até 15 dias após a assinatura do auto de infração.
Além da multa, os infratores também poderão ser investigados pelos crimes de infração de medida sanitária preventiva e desobediência, previstos no Código Penal.
Os recursos arrecadados com eventuais multas serão destinados à compra de cestas básicas a serem distribuídas no município onde ocorreu a autuação.