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, 19 maio 2024
 
 

Avanço ao setor produtivo

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A flexibilização do cumprimento da legislação conhecida como “Lei do Descanso dos Caminhoneiros”, aprovada nesta semana pelo plenário da Câmara dos Deputados, trouxe um alívio para o setor produtivo de Mato Grosso. Apesar de haver um posicionamento contrário por parte dos sindicatos laborais, a medida é vista como necessária por representantes do setor produtivo estadual.
Conforme divulgado pelo Jornal A TRIBUNA, a proposta aprovada pelos parlamentares aumenta o tempo máximo ao volante do motorista profissional de 4 horas para 5,5 horas contínuas e, além de detalhes regulatórios, altera a forma de aproveitamento do descanso obrigatório. Segundo a proposta, a jornada do motorista profissional continua a ser de 8 horas, com duas extras, mas uma convenção ou acordo coletivo da categoria poderá prever até quatro horas extras. A cada seis horas no volante, o motorista deverá descansar 30 minutos, mas esse tempo de pouso poderá ser fracionado, assim como o de direção, desde que esse último seja limitado às 5,5 horas contínuas. Já o descanso obrigatório, de 11 horas a cada 24 horas, poderá ser fracionado, usufruído no veículo e coincidir com os intervalos de 30 minutos. Há exigência, no entanto, de que o primeiro período da parada seja de pelo menos 8 horas contínuas.
Devido à prevalência do transporte rodoviário para o transporte da produção agropecuária, as mudanças na “Lei do Descanso dos Caminhoneiros” devem influenciar positivamente a economia de Mato Grosso, uma vez que não há condições para o cumprimento da legislação da forma como está hoje. Prova disso é a ausência de locais para descanso dos motoristas profissionais, conforme o previsto na lei 12.619/2012, a “Lei do Descanso dos Caminhoneiros”. Mesmo com a flexibilização da legislação, há de se ressaltar que o motorista profissional continuará obrigado a ter um descanso de ao menos 8 horas ininterruptas, dentro de um período de 24 horas de trabalho, sendo algo salutar para a segurança de quem trafega nas nossas rodovias. As alterações vão contribuir para as atividades das nossas transportadoras e de uma gama grande de motoristas, que também queria mudanças na lei.
O essencial é chegarmos em um equilíbrio entre os interesses econômicos e a saúde dos nossos motoristas, que, por sua vez, interfere na redução de acidentes e de morte nas nossas rodovias. Nesse sentido, as alterações aprovadas pela Câmara Federal são um avanço. Vamos esperar agora que a proposição com as alterações sejam aprovadas no Senado e ganhem a sanção presidencial. Precisamos assegurar o devido descanso dos nossos motoristas profissionais, evitando mortes por estresse, cansaço e sono ao volante, mas isso tem de ser cobrado por meio de leis exeqüíveis e respeitando a realidade e as limitações do setor de transportes, tão importante para o nosso Brasil.

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  1. O fato é que após 04 horas de direção continua o ser humano começa a apresentar lapsos de atenção que começam a evoluir para déficit de atenção a partir daí.
    A lei 12.619 não é uma lei trabalhista, mas sim uma lei de segurança viária que foi elaborada para redução de acidentes e os setores produtivos devem se adequar a condições de trabalho mais humanas.

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