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Entre o partido e a coligação

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) divulgada ontem pelo jornal A TRIBUNA, em que define que as vagas ocupadas pelos suplentes, em caso de licença ou renúncia do titular, valem para a coligação e não para o partido, por um lado foi acertada, pois valida no processo eleitoral, na maioria dos casos, os candidatos que tiveram mais votos na ordem das coligações, evitando distorções que estavam começando a surgir com a decisão inicial favorecendo o partido. Um exemplo poderia ter ocorrido em Mato Grosso, quando o primeiro suplente da coligação PT/PMDB/PR na bancada federal teve 54.387 votos, que foi o professor Roberto Galli, filiado ao PMDB. A questão é que pela regra dos partidos, Galli somente entraria se o titular da vaga do PMDB, o deputado Carlos Bezerra, saísse de licença e não na vaga de outro parlamentar da coligação. No caso, por exemplo, do deputado Wellington Fagundes ou Homero Pereira, que são do PR, saíssem de licença, assumiria Joana D´arc Miranda, que é a primeira suplente do PR e não da coligação. Pela regra que estava em vigor antes da decisão do STF, ela que teve 942 votos passaria a ser deputada federal em substituição a um dos dois titulares do PR.  Esse simples exemplo mostra que poderíamos estar diante de uma verdadeira distorção na hora de chamar os suplentes da coligação que elegeu a maioria dos parlamentares de Mato Grosso.
Dessa forma, com a nova medida divulgada ontem, vale o primeiro colocado da coligação para assumir a vaga de qualquer parlamentar eleito pelo grupo que disputou a eleição. A decisão valoriza e muito o candidato que teve mais votos e diminuí os riscos de estarmos diante de grandes injustiças em termos de votação nas últimas campanhas.
Por esse aspecto a decisão foi acertada, mas é preciso deixar claro que os deputados eleitos em 2010, e até mesmo os vereadores eleitos em 2008, conviveram muito tempo com essa dúvida e neste aspecto ocorreu algo que jamais deveria ter ocorrido, que é terminar o processo eleitoral e ainda ter dúvida sobre quem deve ou não assumir determinado cargo em substituição ao titular. Pois teve suplentes de partidos, e não de coligações, que foram nomeados e agora terão que deixar os cargos para que suplentes de coligações possam assumir. Por esse ângulo houve falhas em todos os setores e o erro foi corrigido, mesmo que tardiamente.

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