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Sem enriquecimento indevido

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Os valores referentes às indenizações por danos morais têm sido um antigo e cada vez mais frequente problema. O impasse é que, quase sempre, tem se pedido valores de indenização fora da realidade, que comprometem a sobrevivência das empresas. Esse problema tem se verificado, principalmente, na imprensa escrita, comprometendo o seu papel de agente fiscalizador e promovendo uma censura velada contra práticas ilícitas e criminosas.
Uma luz para essa questão tem sido lançada no Congresso Nacional, com a aprovação esta semana de um projeto de lei na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, fixando regras por danos morais. O projeto começa a avançar no Congresso, mas é um alento diante de tantas aberrações verificadas em ações por danos morais. Aliás, em reportagem especial, o Jornal A TRIBUNA havia mostrado, em fevereiro deste ano, que a função da imprensa vem sendo cada vez mais comprometida com o avanço de processos judiciais sem fundamentos consistentes e com valores de indenização fora da realidade, visando um enriquecimento indevido. O próprio A TRIBUNA vem sendo vítima dessa ganância.
Nessa realidade atual, noticiar um fato, principalmente na área policial, está virando algo cada vez mais complicado para a imprensa, que, com receio de processos com valores exorbitantes, que inviabilizam suas atividades, deixam de transmitir à população informações completas nessa área, assim como fotos e nomes completos dos acusados. Afinal, muitas pessoas, instruídas pela grande gama de advogados formada pelas faculdades, têm encontrado em indenizações por danos morais uma considerável fonte de renda, muitas vezes até de enriquecimento. O pior é que a população, nessa situação, fica privada das informações que ocorrem ao seu redor e vê a impunidade, a corrupção e a criminalidade crescerem.
Agora é de esperar que esse projeto de lei no Congresso realmente avance e possa virar lei. A proposta prevê que o juiz deve levar em conta, ao fixar o valor da indenização, a situação econômica do ofensor, a intenção de ofender, a gravidade e repercussão da ofensa, a profissão e a posição social do ofendido e o sofrimento decorrente da ofensa. Além disso, consideramos imprescindível, no caso da imprensa, que o valor não comprometa a atividade do órgão de imprensa, pois trata-se de uma ferramenta importante para a consolidação da justiça e liberdade de expressão.
Ainda observa-se uma banalização das ações por danos morais, onde tudo e qualquer coisa é motivo para um processo na justiça. Essa realidade precisa mudar e tomara que esse projeto de lei no Congresso possa ser o começo para acabar com o fim dessa panacéia, com ações absurdas. Sem aventuras jurídicas, sem enriquecimento ilícito!

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