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Rondonópolis
, 14 maio 2024
 
 

Recurso do MP negado: STJ mantém reconhecimento da Santa Casa como associação

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Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis é associação e não fundação, confirma ao STJ (Foto – Arquivo)

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ricardo Villas Bôas Cueva, negou recurso interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e do Rotary Club de Rondonópolis, que visava reverter a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que reconheceu, em 2019, que a Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis é associação e não fundação.

Na decisão publicada no último dia 6, o ministro afirmou que “verifica-se que o Tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. Não há que falar, portanto, em existência de omissão ou de deficiência de fundamentação apenas pelo fato de o julgado recorrido ter decidido em sentido contrário à pretensão da parte”.

O TJMT acolheu, em 2019, recurso interposto pela Santa Casa contra decisão de primeira instância, ainda do ano de 2013, provocada pelo Ministério Público do Estado, que declarava nulas as alterações feitas no estatuto da unidade, colocando-a como fundação.

A defesa da Santa Casa alegou na ocasião que, desde que foi instituída, em 1971, a unidade hospitalar sempre foi uma associação civil, sendo essa a forma pela qual sempre foi administrada.

Explicou que o hospital iniciou com a doação do terreno, feita por José Salmen Hanze, em 1970, que o doou para a Associação das Esposas de Rotarianos de Rondonópolis (Casa da Amizade), com a condição de que ali fosse construída a Santa Casa, sendo que, no ano seguinte, essa mesma entidade instituiu a Associação Santa Casa, repassando-lhe o imóvel, para o fim objetivado pelo doador.

A defesa do filantrópico ainda explicou, na época, que a associação é a própria dona de seus bens, ou seja, é dirigida pelos associados, mas esses não podem dispor dos bens dela. Associado não é ‘sócio’.

 

 

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Assim, se um dia deixar de cumprir seus objetivos e a ‘associação civil’ for extinta ou dissolvida por qualquer forma ou motivo, seu patrimônio será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei nº 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. Isto significa dizer que a Santa Casa não pertence a nenhum grupo de pessoas, mas sim à comunidade rondonopolitana.

Em ação ingressada ainda no ano de 2009, o Ministério Público apontava que foram feitas duas alterações estatuárias, realizadas nas assembleias dos dias 31 de maio de 1995 e 8 de maio de 2004, que modificaram a função social da Santa Casa para uma associação civil.

A ação indicava que essas alterações ocorreram sem que fossem submetidas à prévia aprovação da autoridade competente, o Ministério Público, como manda o Código Civil. Além disso, destacava que as fundações são fiscalizadas pelo poder público e obrigadas a prestar contas anuais ao Ministério Público, o que não ocorre com uma associação civil.

 

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