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Propaganda antecipada: Justiça Eleitoral determina retirada de outdoors e multa Paulo José

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Nos outdoors, aparece a foto de Paulo José, seu nome e o nome de um programa de TV que passou a apresentar denominado “Rondonópolis tem história” (Foto – Reprodução/Redes Sociais)

A juíza da 46ª Vara Eleitoral de Rondonópolis, Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, determinou ao pré-candidato a prefeito, Paulo José Correia (PSB), a retirada de, pelo menos, 17 outdoors instalados em várias partes da cidade.

A magistrada ainda multou o pré-candidato do prefeito Zé Carlos do Pátio em R$ 15 mil pela suposta propaganda eleitoral antecipada, além de encaminhar o processo ao Ministério Público Eleitoral, que deverá decidir sobre possível abertura de investigação judicial eleitoral para apuração de eventual abuso de poder econômico e político. A decisão foi publicada ontem (5).

A decisão da magistrada foi tomada em representação por prática de propaganda eleitoral antecipada feita pelo MDB de Mato Grosso, partido que tem o deputado estadual Thiago Silva como pré-candidato ao Paço Municipal na cidade.

Na representação, o MDB afirmou que foram instalados 15 outdoors, item proibido e considerado como propaganda irregular, em vários pontos do município, e que isso ocorreu fora do prazo eleitoral.

Nos outdoors, aparece a foto de Paulo José, seu nome e o nome de um programa de TV que passou a apresentar denominado “Rondonópolis tem história”. Para o MDB, o nome do programa foi utilizado “remetendo ao subconsciente do eleitor a pretensão de continuar o legado do atual prefeito José Carlos do Pátio”.

A juíza entendeu que o destaque da imagem de Paulo José, da forma como realizado, nas principais avenidas e bairros mais populosos desta cidade, aliada aos dizeres dos outdoors, ainda que ausente o pedido explícito de votos, configura, induvidosamente, campanha eleitoral antecipada.

Na sentença, a magistrada ainda apontou que a utilização maciça de 17 outdoors, a proximidade do período eleitoral e a exaltação de qualidades típicas de um candidato a cargo eletivo, destacando “seu conhecimento pela História de Rondonópolis”, demonstram o nítido propósito de influenciar no pleito.

“Ressalta-se, ainda, o alto investimento despendido para a instalação de quase duas dezenas de outdoors, que tem custo financeiro significativo (aproximadamente dois mil reais por mês por cada outdoor instalado, segundo informações obtidas por meio da rede mundial de computadores), que contam com amplo destaque ao rosto do pré-candidato e ao nome desta cidade”, relatou.

Por fim, a juíza decidiu que restou evidenciado que os outdoors objetivaram alcançar o público em geral da cidade, uma vez que foram instalados em diversos bairros, maculando, com isso, a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

Ela ainda destaca que a legislação eleitoral proíbe a propaganda eleitoral por meio de outdoors, sendo a sua utilização considerada propaganda irregular.

Na decisão, a magistrada determinou que os, pelo menos, 17 outdoors sejam retirados em até 48h, com multa de R$ 5 mil por dia de atraso. Além disso, multou o pré-candidato em R$ 15 mil.

 

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1 COMENTÁRIO

  1. Na edição passada, levantei a questão da propaganda, em diversos meios de comunicação, usando a imagem de Paulo José, induzindo os eleitores, fazendo propaganda eleitoral. Perguntei, cadê a Justiça Eleitoral. Quero parabenizar a Magistrada, doutora Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, por ter tomada essa decisão.

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