A juíza da 46ª Vara Eleitoral de Rondonópolis, Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, intimou ontem (19), o pré-candidato a prefeito Paulo José Correia (PSB), para que comprove o cumprimento da ordem judicial que determinou a retirada de 17 outdoors instalados em várias regiões da cidade, sem prejuízo da aplicação da multa já devida.
Na intimação, a magistrada informou ainda que já começou a correr o prazo para a aplicação da multa diária estabelecida para a hipótese de descumprimento da liminar.
A determinação para a retirada dos outdoors foi proferida, inicialmente, pela 46ª Vara Eleitoral de Rondonópolis e mantida em decisão do último dia 12 de março pelo juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), Ciro José de Andrade Arapiraca.
Arapiraca entendeu que a quantidade significativa de 17 outdoors foi espalhada por Rondonópolis, em ação concatenada para expor a imagem de Paulo José que, conforme consta dos autos, não refutou o argumento de que é pré-candidato a prefeito. “Os painéis são enormes e ensejam grave suspeita de gasto pré-eleitoral e propaganda extemporânea”, relatou o magistrado.
Nos outdoors, aparece a foto de Paulo José, seu nome e o nome de um programa de TV que passou a apresentar denominado “Rondonópolis tem história”.
Na decisão, foi determinado que Paulo José fizesse a retirada dos outdoors com a promoção do programa apresentado por ele em um prazo de 48 horas, além da aplicação de multa de R$ 5 mil por dia de atraso no cumprimento da medida.
Alice Luciane ainda multou o pré-candidato do prefeito Zé Carlos do Pátio em R$ 15 mil pela suposta propaganda eleitoral antecipada, além de encaminhar o processo ao Ministério Público Eleitoral, que deverá decidir sobre possível abertura de investigação judicial eleitoral para apuração de eventual abuso de poder econômico e político.