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Recorreu: Sachetti vai ao TRE contra decisão de juíza eleitoral de Rondonópolis

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Adilton Sachetti recorre de decisão que julgou improcedente ação contra Paulo José (Foto – Arquivo)

O ex-prefeito de Rondonópolis, Adilton Sachetti (Republicanos), conforme apuração da reportagem, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra a decisão da Justiça Eleitoral de Rondonópolis que julgou improcedente uma representação movida por ele contra o diretor-geral do Sanear, Paulo José (PSB), nome defendido pelo atual prefeito Zé Carlos do Pátio (PSB) para sua sucessão.

Sachetti, por sua vez, também se articula para disputar novamente o comando do Palácio da Cidadania na eleição de outubro deste ano.

Conforme o A TRIBUNA noticiou ontem (22), a representação movida por Sachetti contra Paulo José, que a juíza eleitoral Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni julgou improcedente, foi por calúnia, difamação e fake news.

A representação foi motivada por um discurso de Paulo José durante reunião com apoiadores, em 23 de janeiro deste ano, em que teria apontado Sachetti como responsável pela demolição da residência de uma pessoa identificada como Dona Carmem, atual presidente do residencial Dom Osório, em 2008.

Ainda segundo a notícia-crime, durante o discurso, Paulo José comparou Sachetti ao ‘diabo’, quando afirmou que o deputado Thiago Silva (MDB) “vende a alma ao diabo”, ao buscar fechar uma aliança com o ex-prefeito para disputa do Paço Municipal.

Na sua decisão, a magistrada afirmou que as possíveis ofensas e supostas inverdades mencionadas pela defesa de Sachetti devem ser feitas na esfera do Juízo criminal.

“As críticas a adversários políticos, mesmo que veementes, fazem parte do jogo democrático, de modo que a intervenção da Justiça Eleitoral, nesse ponto, somente deve ocorrer em caráter excepcional”, sustentou a magistrada.

Aline Luciane também avaliou que não houve pedido explícito de votos no vídeo da reunião e a fala de Paulo José não prejudicou a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A defesa de Sachetti, patrocinada pelos advogados Rodrigo Cyrineu e Artur Mitsuo Miura, argumenta que o presidente do Sanear fez as acusações sem provas, configurando calúnia e difamação num contexto eleitoral, visando macular a imagem e honra de Sachetti perante a população.

Ressalta ainda que são se pode resumir a propaganda antecipada o pedido explícito de votos, conforme orientação do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no contexto de fake news.

A propaganda antecipada negativa, conforme a defesa, caracteriza-se também “com ataques pessoais criminosos e invencionices”.

Por isso, segundo o advogado Rodrigo Cyrineu, recorreu-se, imediatamente, da decisão da magistrada, levando a discussão ao TRE, onde espera reformá-la e ter uma “resposta firme contra esse tipo de prática nefasta”.

 

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