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Rondonópolis
, 14 maio 2024
 
 

Não retroagiu: STF julga sobras eleitorais e Dona Neuma segue fora da Câmara

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Com a decisão, a primeira-dama de Rondonópolis, Neuma de Moraes, não assume vaga na Câmara Federal (Foto – Arquivo)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (28), por maioria, derrubar a regra das sobras eleitorais do Congresso Nacional. Os ministros, entretanto, entenderam que a mudança somente passa a valer a partir das próximas eleições que serão realizadas este ano, não retroagindo a 2022.

Com a decisão, a primeira-dama de Rondonópolis, Neuma de Moraes (PSB), não assume a vaga como deputada federal, o que ocorreria somente se a mudança retroagisse a 2022.

A decisão do STF sobre a distribuição das vagas das chamadas sobras eleitorais era esperada com expectativa por lideranças políticas ligadas ao prefeito de Rondonópolis, Zé Carlos do Pátio (PSB).

 

 

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O Supremo julgou três ações que questionavam as regras das sobras eleitorais instituídas pela minirreforma eleitoral de 2021. A regra invalidada definia que somente poderiam concorrer às sobras os partidos que obtiveram no mínimo 80% do quociente eleitoral. Os candidatos ainda deveriam somar votos em número igual ou superior a 20% do quociente.

Com a decisão da maioria dos ministros, a partir da eleição deste ano, as legendas e candidatos que participam do pleito têm direito a concorrer às sobras, independentemente de alcançarem os valores estabelecidos como quocientes.

Ou seja, todos os partidos podem disputar as sobras eleitorais, que são calculadas pela Justiça Eleitoral para ocupar as vagas que não foram preenchidas após o cálculo do quociente eleitoral, critério principal para definir a vitória dos parlamentares nas eleições.

Sete ministros consideram que as regras que restringiram a participação dos partidos nesta divisão são inconstitucionais: Ricardo Lewandowski (aposentado), Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Quatro ministros divergiram, pela validade total ou parcial da norma: André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

Em relação a aplicação da lei, seis ministros consideraram que a decisão deveria ser implementada nas eleições futuras: Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.
Cinco ministros concluíram que a definição deveria retroagir a 2022: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Nunes Marques.

BANCADA DE MT

Além de Neuma, a decisão poderia beneficiar em Mato Grosso também os ex-deputados Rosa Neide (PT) e Leonardo Albuquerque (Republicanos), que retornariam para a Câmara Federal.

Para a entrada dos três, perderiam a cadeira os atuais deputados Coronel Assis (UB), Amália Barros e Coronel Fernanda, ambas do PL. Com a decisão da Corte, a composição da Câmara Federal está mantida.

 

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