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Rondonópolis
, 14 maio 2024
 
 

Decisão judicial: Prefeitura quer mais prazo para fazer concurso

Município informou que irá recorrer da decisão que estabeleceu o prazo de 120 dias para a realização do concurso

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Procurador-geral do Município, Rafael Santos de Oliveira: “Há o entendimento de que o prazo de 120 dias é insuficiente para a realização do concurso” (Foto – Divulgação)

Após a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis que determinou que a Prefeitura faça concurso público para a educação em um prazo de 120 dias, proferida na última semana, o Município informou ontem (5) que irá realizar o concurso na Educação, porém irá recorrer da decisão, que estabeleceu o prazo de 120 dias para a realização do concurso.

Conforme entendimento da Procuradoria Geral do Município, o prazo seria insuficiente para que um concurso dessa magnitude seja realizado. A Prefeitura também disse que vai recorrer do impedimento da contratação de professores temporários pela administração pública municipal.

O procurador-geral do Município, Rafael Santos de Oliveira, explica que a ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em data anterior ao início da pandemia.

“Com a pandemia, a Lei Complementar nº 173/2020 entrou em vigor impedindo que fossem realizados concursos públicos por todos os entes da federação, o que impossibilitou que o Município de Rondonópolis desse andamento na realização do concurso público”, esclarece.

Atualmente, o Município já está dando seguimento aos trâmites necessários para fazer um amplo concurso na Educação, com a abertura de 700 vagas, para suprir a demanda da área, que hoje é maior em função da abertura de novas creches e escolas que foram construídas pela Prefeitura e o consequente aumento no número de alunos.

De acordo com o procurador-geral, a Prefeitura vai recorrer especificamente da decisão judicial no que se refere ao prazo estabelecido para que o concurso seja realizado. “Há o entendimento de que o prazo de 120 dias é insuficiente para a realização do concurso”, destaca.

O Município vai recorrer ainda da decisão que impossibilita a Prefeitura de fazer contratações temporárias de professores. O procurador tranquiliza os atuais contratados e reforça que esse tipo de contratação é imprescindível para atender a peculiaridade da Educação.

“No caso da educação, as contratações de professores temporários são necessárias devido a grande rotatividade de servidores ocasionadas por afastamentos legais, como licenças médicas, entre outras. A educação é um serviço de natureza essencial que precisa ser garantido e as contratações temporárias atendem essas peculiaridades e é, inclusive, utilizada pelos demais entes como governos estaduais e Federal”.

A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública que obriga a Prefeitura realizar concurso na Educação atendeu um pedido do Ministério Público do Estado, que impetrou uma ação civil pública há três anos alegando que o Município estava a “consumar grave e séria violação aos princípios constitucionais da Administração Pública, notadamente aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, com a excessiva contratação de pessoal de necessidade efetiva e sem concurso público, notadamente para o cargo de professor, desobedecendo à ordem constitucional prevista no art. 37, inciso II da Carta Magna”.

O juízo da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis estabeleceu multa diária de R$ 1 mil caso haja descumprimento da ordem, limitada ao valor máximo de R$ 50 mil, e ratificou a liminar em sentença. De acordo a decisão, ficou comprovada a contratação irregular pelos requeridos, sem a presença dos requisitos excepcionais para contratações temporárias.

“A contratação temporária só é legítima se a Administração comprovar situação emergencial e transitória, com previsão de ser posteriormente superada”, consta na decisão.

Segundo o órgão julgador, “ao menos desde o ano de 2017, o Município vem realizando a contratação temporária de diversos profissionais da área pública de ensino em descompasso com a ordem constitucional, procedendo com a elaboração de processos seletivos simplificados para realizar a contratação temporária de profissionais em atendimento a necessidade permanente do Município”.

 

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