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Rondonópolis
, 14 maio 2024
 
 

Serviços mal executados: Parque Municipal nem inaugurou e serviços precisam ser corrigidos

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Desalinhamento do revestimento cerâmico do prédio da administração – Foto – Divulgação

A Prefeitura de Rondonópolis notificou e deu um prazo de 10 dias para que empresa contratada venha realizar adequações e correções dos serviços mal executados na obra do Parque Municipal de Rondonópolis, no cruzamento da Avenida Otaviano Muniz com a Avenida Poguba. Os problemas vão desde desalinhamento do revestimento cerâmico até meio-fio e sarjetas danificados por caminhão da contratada.

A notificação foi endereçada à Construtora Eldorado, responsável pela referida obra, dando conta que diversos serviços em andamento não atendiam a qualidade exigida no contrato e ainda ameaçavam a efetividade do cronograma físico-financeiro. Conforme publicado anteriormente pelo A TRIBUNA, a conclusão das obras desse parque estava prevista para dezembro deste ano, mas com os problemas deve ser atrasada.

Segundo a vistoria da Prefeitura, a cerca gradil, após seu início, já apresenta irregularidades de alinhamento. O meio-fio interno para delimitação da calçada em paver apresenta desalinhamento, em desacordo com o projeto. A pavimentação interna em paver iniciada pela contratada também foi paralisada.

Entre os problemas, chama a atenção a situação do revestimento cerâmico das paredes das áreas internas do prédio da administração, que está totalmente desalinhado. Além disso, os aterros compactados para compensação de nível para assentamento de paver estão erodindo após início das chuvas, perdendo material e serviços já executados naqueles pontos.

A equipe do Município constatou ainda que as quadras poliesportivas e de tênis já apresentam trincas com alto grau de dilatação, sendo que em alguns pontos observa-se as armaduras que estão ficando expostas às diversas intempéries. Em alguns pontos na pista de caminhada e de ciclovia, os meio-fios foram danificados por caminhão de concreto da própria construtora.

Segundo a municipalidade, em caso de reincidência nas inconformidades, falta de ação ou o não cumprimento dos itens descritos na notificação, a empresa ficará sujeita a multa estabelecida em contrato, entre outras penalidades.

Imagem mostra desalinhamento da cerca gradil – Foto – Divulgação
Início de erosão, comprometendo a base e o meio-fio – Foto – Divulgação
Meio-fio e sarjetas danificados por caminhão-betoneira da contratada – Foto – Divulgação
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