O Tribunal do Júri de Rondonópolis absolveu Carmelita Maria Medeiros de Paula da acusação de assassinar e esquartejar o companheiro Flávio Francisco de Carvalho, há 26 anos, em Rondonópolis. Composto por seis mulheres e um homem, o Conselho de Sentença votou pela absolvição da acusada, acatando a tese da defesa de que ela teria matado o companheiro em legítima defesa. Diante da decisão do júri, o Ministério Público de Mato Grosso, representado pelo promotor Marcelo Mansour manifestou que não pretende recorrer da decisão e com isso o caso foi arquivado.
O advogado de defesa, Bruno de Castro, entende que, mesmo que com muita demora, a justiça foi feita no caso. Ele explicou que Carmelita era constantemente espancada e ameaçada pelo companheiro e que o crime ocorreu em legítima defesa.
O advogado, que pediu a absolvição da ré por clemência, destacou que na ocasião dos fatos ela era ré primária e também após o crime, nunca teve qualquer envolvimento com delitos. “Foram 26 anos de processo, e mesmo que ela não tenha sido presa neste período, a demora trouxe muito sofrimento a ela e hoje, finalmente, foi absolvida”, destacou.
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O julgamento ocorreu nesta sexta-feira (8) no Tribunal do Júri em Rondonópolis e foi presidido pelo juiz Wagner Plaza Machado Junior. Com início as 9h30, o julgamento teve quase 7 horas de duração, com relatos de testemunhas e com as apresentações das teses de acusação e defesa.
O crime ocorreu no dia 11 de setembro de 1995. Conforme a denúncia do Ministério Público, por volta da meia-noite Carmelita atingiu o companheiro Flávio com golpes de uma barra de ferro, o que acabou causando sua morte. Posteriormente, ela teria então esquartejado o corpo, colocado os pedaços divididos em três bolsas que foram jogadas no Rio Vermelho.
O caso chocou a cidade na época e foi amplamente noticiado pela imprensa local. Reportagens do A TRIBUNA acompanharam o caso desde a descoberta das sacolas com partes do corpo da vítima, até a prisão da acusada, que foi detida, confessou ter matado e esquartejado o companheiro, mas não permaneceu na prisão.
CONDENADOS
Jonathan Aparecido da Silva e Fernando Medeiros Pereira foram julgados e condenados pelo Tribunal do Júri da comarca de Rondonópolis, na quarta-feira (6), pelos homicídios tentados de três investigadores da Polícia Civil. As penas foram fixadas em 11 anos, sete meses e 15 dias de reclusão para os dois réus, em regime inicialmente fechado. A Fernando Pereira foi concedido o direito de recorrer da sentença em liberdade, enquanto a Jonathan da Silva foi negado em virtude do risco de reiteração delitiva.
O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do crime, bem como que o mesmo foi praticado para assegurar a imputação de outro delito. Atuou na acusação durante a sessão de julgamento o promotor de Justiça Marcelo Domingos Mansour.
Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o fato aconteceu em abril de 2009, quando os réus desobedeceram a ordem legal de funcionários públicos, causaram danos ao patrimônio público do Estado de Mato Grosso e tentaram matar os investigadores de polícia Diego Silveira de Araújo, Isaias Batista Santos e Laércio Rangel. O fato só não foi consumado por circunstancias alheias à vontade dos denunciados.
As vítimas deram ordem para que os denunciados parassem a motocicleta que conduziam, porém, eles não obedeceram e fugiram. Foi iniciada então a perseguição policial e, durante a fuga, os réus efetuaram disparos de arma de fogo em direção à viatura, causando danos ao veículo e assumindo o risco de matar os investigadores. Contudo, não acertaram os policiais.
MUDARAM O CÓDIGO PENAL….AGORA É “CÓDIGO DE SOLTURA E INOCÊNCIA”…KKKKK
Matar em legítima defesa é uma coisa, mas esquartejar é bem outra e, pior do que isso, a justiça levar 26 anos para realizar o julgamento é a total decadência de nossa justiça. É só no Brasil mesmo, igual a CPI da COVID-19, cuja mesa diretora é composta por três marginais notáveis.
esquartejamento caracteriza legitima defesa agora?