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Rondonópolis
, 20 maio 2024
 
 

Na Justiça: Prefeitura faz força-tarefa e derruba leis consideradas inconstitucionais

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Paço Municipal age contra leis consideradas pela administração como inconstitucionais – (Foto: Arquivo/assessoria)

Uma verdadeira força-tarefa vem sendo realizada na Prefeitura de Rondonópolis para averiguar e derrubar judicialmente leis municipais consideradas inconstitucionais. São leis aprovadas pela Câmara Municipal, em muitos casos após receber veto do Executivo, e que estariam em desacordo com a Constituição Federal.

 

 

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Foi desta forma que a Prefeitura já derrubou, no início deste ano, a lei que tornava obrigatório o uso do asfalto a quente, conhecido como CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) nos serviços de pavimentação e recuperação das vias urbanas, que havia sido aprovada pelo Legislativo em 2015. Naquela ocasião, o desembargador Orlando Perri entendeu que a lei era inconstitucional e que ficou constatada a existência de elementos fático-jurídicos concretos que demonstram a existência de vício material e formal na lei municipal promulgada pela Câmara.

Nesta semana, o Município também conseguiu uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que atendeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) e determinou que a Lei Municipal 9.838/2018, que previa o cancelamento das multas por avanço de sinal, aplicadas por fiscalização eletrônica quando a faixa de pedestre não estiver devidamente sinalizada, é inconstitucional. A lei é de autoria do ex-vereador Fábio Cardozo e foi aprovada na Câmara ainda em 2018.

A lei aprovada na ocasião pela Câmara Municipal visava cancelar todas as multas por avanço de sinal, consignadas por meio de fiscalização eletrônica aos carros e motocicletas em todos os pontos em que a faixa de pedestre não estivesse bem sinalizada. Na Adin, a Câmara Municipal se defendeu alegando que a lei buscava garantir que não houvesse punição caso o problema fosse a falta de manutenção das faixas de pedestres que é de responsabilidade da Prefeitura, mas o desembargador Marcos Machado, relator da ação, não entendeu dessa forma.

Para o relator, a lei usurpa competência estrita da União prevista no artigo 22 da Constituição Federal. Segundo o desembargador, o autor de infração de trânsito deve recorrer de forma administrativa quando não concordar com sua incidência, não podendo o Poder Legislativo criar um atalho para esse caminho na forma de lei prevendo o cancelamento e a remissão de multas sob pena de ingerir em matéria afeta à competência privativa da União.

Ainda na decisão, o Tribunal de Justiça destacou que atualmente, a única forma de um Estado membro legislar sobre trânsito e transportes será mediante delegação da própria União por meio de lei complementar específica sobre o tema.

As duas leis geraram polêmica com o Poder Executivo, que havia vetado os projetos justamente por considerá-los inconstitucionais. No entanto, a maioria dos vereadores acabou optando por votar pela derrubada dos vetos e as leis entraram em vigor.

 

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