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Equipamentos médico-hospitalares: MP recorre de decisão que negou bloqueio de R$ 848 mil de Pátio

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Prefeito José Carlos do Pátio é alvo de ação por supostas irregularidades na compra de equipamentos médico-hospitalares (Foto – Arquivo)

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP/MT) recorreu da decisão do juiz da Primeira Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis, Francisco Rogério Barros, que negou liminar de bloqueio de R$ 848.342,88 do prefeito José Carlos do Pátio por supostas irregularidades na compra de diversos equipamentos médico-hospitalares para o combate da pandemia da Covid-19 em Rondonópolis. O recurso será analisado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

 

 

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O juiz negou o bloqueio de bens sob a alegação de que as provas apresentadas pelo Ministério Público seriam insuficientes para a concessão da medida liminar de bloqueio de bens e deu prosseguimento na ação para que a carência de provas pudesse ser devidamente analisada durante a instrução processual.

O MP alega na ação que, para a Dispensa de Licitação 26/2020 para a compra de equipamentos médico-hospitalares, não houve a concreta e efetiva pesquisa de preços dentre os itens citados a serem adquiridos. Sustenta ainda que houve sobrepreço na apresentação e contratação da proposta e superfaturamento na aquisição dos objetos contratados, no importe de R$ 848.342,88, conforme constatado no Relatório Técnico nº 106/2021.

O contrato 347/2020 teve por objeto a aquisição dos seguintes equipamentos médico-hospitalares, para o funcionamento de novos leitos hospitalares/UTIs, destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19: aspirador de secreção (36), câmara de hemoderivados (10), cardioversor (10), desfibrilador automático (13), detector de batimento cardíaco-fetal (120), ultrassom (04), ventilador pulmonar mecânico (04) e ventilador pulmonar volumétrico (07), ventilômetro (01), microscópio laboratorial (04), monitores multiparâmetro (02) e cardiotacógrafo (10) pelo valor total de R$ 2.529.190,00.

Deste contrato, os ventiladores pulmonares mecânicos não foram entregues, de acordo com o MP, porque a empresa não possuía no estoque para fornecimento. Assim, foi pago à empresa contratada somente o valor de R$ 2.409.190,00. Ainda, segundo o MP, teria havido fraude e direcionamento da dispensa de licitação em favor da empresa requerida, haja vista que o termo de referência calculou o custo estimado da aquisição dos equipamentos médico-hospitalares com base em orçamentos realizados apenas com a empresa contratada.

Outros denunciados
Além do prefeito, também respondem na ação a ex-secretária municipal de Saúde, Izalba de Albuquerque, Vanessa Barbosa Machado Alves, responsável pelo Departamento de Administração de Finanças da Secretaria Municipal de Saúde, e Danilo Aparecido Daguano Ferreira da Silva, proprietário da Casa Hospitalar Ibiporã-ME, com quem o Município firmou contrato para a aquisição dos equipamentos médico-hospitalares.

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