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, 16 maio 2024
 
 

Na pandemia: Abertura do comércio no feriado depende de decreto

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Atividades comerciais não estão autorizadas pelo poder público a funcionar aos domingos e feriados – (Foto – Divulgação)

A abertura das atividades comerciais na cidade amanhã (21), feriado do Dia de Tiradentes, conforme convenção coletiva, seria facultativa, desde que houvesse pagamento dos adicionais trabalhistas. No entanto, a vigência de decreto municipal altera essa definição.

De acordo com o Sindicato do Comércio Varejista, avaliando o decreto municipal de combate à pandemia do novo coronavírus que está em vigor, as atividades comerciais não estão autorizadas pelo poder público a funcionar nesta ocasião, pois consta no mesmo que o comércio fica proibido de abrir aos domingos e feriados.

 

 

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Diante de informações extraoficiais, uma parte do segmento empresarial ainda tem a expectativa de que o prefeito Zé Carlos do Pátio (SD) possa editar hoje um novo decreto autorizando a abertura das atividades do comércio aos domingos e feriados e com ampliação de horário, até as 22h.
No artigo 5° do decreto 10.018/2021, atualmente em vigor, está descrito que fica autorizado o funcionamento das atividades e serviços das 05h às 20h, de segunda até sexta-feira e, aos sábados das 05h até 12h, sendo vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

No mesmo decreto, os restaurantes, lanchonetes, trailer de lanches, cafés, pizzarias e congêneres poderão funcionar de segunda à sexta-feira das 05h às 20h e, aos sábados e domingos das 05h às 14h. Fica autorizada ainda a modalidade de drive thru com retirada até as 20h45m e, a modalidade delivery até as 23h59m, de segunda a domingo.

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