O Tribunal de Contas de Mato Grosso manteve suspensa a Concorrência Pública nº 03/2017, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para conservação de pavimento com aplicação de lama asfáltica em diversas ruas e avenidas de Rondonópolis. A decisão ocorreu na sessão do Pleno do TCE ao julgar dois recursos ordinários de autoria do prefeito de Rondonópolis, José Carlos Junqueira Araújo, da secretária Municipal de Infraestrutura, Nívia Calzolari e do secretário Municipal de Administração, Leandro Junqueira de Pádua.
Os recursos ordinários tiveram como objetivo modificar a decisão singular (Acórdão nº 465/2017 – TP) que suspendeu a concorrência pública n º 03/2017. A medida cautelar, concedida pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, foi solicitada através de uma representação interna movida pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE. Ao analisar a concorrência pública, os auditores encontraram sete irregularidades graves e solicitaram a imediata suspensão do processo licitatório.
Na sessão plenária do dia 08/05, o conselheiro interino, Luiz Henrique Lima, relator do processo nº 31.2126/2017, argumentou que os recursos apresentam a pretensão dos recorrentes em modificar o Acórdão nº 465/2017 – TP, com a consequente revogação da Medida Cautelar que suspendeu a Concorrência nº 03/2017.
“Os recorrentes confundem o mérito da homologação da medida cautelar, com o mérito da Representação Interna nº 31.212-6/2017, que aguarda a fase instauração do contraditório, para então a unidade de instrução emitir o Relatório Técnico de defesa, quando então haverá a conclusão a respeito dos aspectos legais da Concorrência nº 03/2017”, esclareceu.
O voto do relator, aprovado por unanimidade pela Corte de Contas, foi pelo não provimento dos recursos ordinários mantendo na íntegra a decisão do julgamento singular que suspendeu todos os atos referentes à Concorrência nº 03/2017. Na decisão, foi determinado ao prefeito de Rondonópolis, José Carlos Junqueira Araújo, que abstenha de praticar quaisquer atos a ela relacionados, tais como a assinatura do contrato. No caso da Construtora Tripolo Ltda., vencedora do certame, a determinação foi para que se abstivesse de executar qualquer ato relacionado ao objeto dessa concorrência. O processo foi encaminhado para o conselheiro interino Luiz Carlos Pereira para a avaliação final do mérito da decisão que suspendeu a concorrência pública.