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, 15 maio 2024
 
 

Orestes apresentou seis emendas a projeto do Serv-Saúde

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Vereador Orestes Miráglia, autor das emendas: no projeto original foram identificadas seis incoerências na redação de artigos e incisos – Foto: Arquivo

O Projeto de Lei N° 106, de autoria do Poder Executivo, que alterou a Lei Municipal nº 4.616 de 25 de agosto e que prevê as garantias para o plano de saúde dos servidores públicos municipais, foi aprovado com seis emendas do vereador Orestes Miráglia (SD). O projeto emendado foi aprovado por 15 votos dos 16 vereadores. De acordo com o vereador, no projeto original foram identificadas seis incoerências na redação de artigos e incisos. Após está observância, foi que se resolveu realizar alterações que acabaram ampliando os benefícios de cobertura do Serv-Saúde para os servidores.

Foram seis emendas modificativas, pois inicialmente a proposta sugeria apenas alteração nos indicadores de contribuição, aumentando a receita sem proporcionar qualquer melhoria na prestação de serviços. “A primeira alteração proposta refere-se à redação dos Incisos III e IV do Artigo 5ª, que tratava da situação de união cível dos servidores. Antes o texto não explicitava a condição ‘Comprovada União Estável’ do servidor(a), e com a nova redação esse fato ficou assegurado, como garante o novo ordenamento jurídico nacional que a reconhece como instituição familiar que gera direitos. O simples fato de ‘ser casado’, como assegurava o texto anterior, não implica necessariamente em situação de dependência. Pois, se porventura o ‘casamento’ for na condição de ‘separação de bens’, não assegura direito ao cônjuge”, disse o vereador.

Outra emenda assegura atendimento aos dependentes (filhos) maiores de 18 anos e, menores de 24, que se enquadrem na condição de “estudantes”, solteiros, e dependentes economicamente do titular. Mais um fator questionado pelo vereador foi sobre a manutenção do percentual igualitário de contribuição entre os servidores em diferentes faixas salariais, o que em sua opinião acaba ferindo o princípio da isonomia (tratamento igualitário entre os servidores). “Se uma pessoa que recebe a menor faixa salarial e paga a tabela cheia de 1,5% para ter direito a procedimentos (exames, consultas etc.), porque outra pessoa que recebe R$ 10 mil paga valores diferenciados (majorados) para ter direito aos mesmos procedimentos, se o atendimento médico é o mesmo ofertado a quem ganha menos?”, externou.

Entre as emendas aprovadas também está a alteração proposta pelo vereador que diz respeito à redação do Art. 9º que se encontrava confusa, pois não contemplava o pagamento (cobertura) e utilização de “Materiais Importados” em procedimentos, que agora serão cobertos quando não houver similar, nacional ou nacionalizado, após autorização do médico perito do Serv-Saúde.

Agora com o novo projeto aprovado também foi estendido o atendimento aos dependentes (PNE), Portadores de Necessidades Especiais com comprovada incapacidade mental para a vida civil, em qualquer idade.

No Art. 14, o vereador alterou os §§ 1º e 2º e regulamentou a polêmica questão da perda dos direitos de atendimento quando de desligamentos (desfiliação) do Serv-Saúde. No caso do servidor optar pelo reingresso ao instituto, teria que se submeter a um período de carência de 18 meses, independente do período de contribuição que havia feito. Pela nova redação, o servidor terá um período de janela de 120 dias para reingressar ao Serv-Saúde sem perder o direito de atendimento, e sem precisar se submeter ao período de carência.

No Art. 41, o parlamentar sugeriu a alteração de 0,3% para 0,5% da receita do Serv-Saúde na aplicação de programas de divulgação de prevenção de doenças e qualidade de vida entre os segurados, bem como, qualificação do quadro funcional do Instituto. Orestes enfatiza que “priorizar servidores nas prevenções de doenças e qualificação de vida, bem como investir na sua qualificação profissional, deve ser meta a nortear o Serv-Saúde”.

Por último, o vereador alterou o Art. 58 § único, que trata da contratação de um menor aprendiz e dois estagiários, recomendando como critério de contratação que estes últimos estejam cursando: Bacharelado em Direito, Administração, Ciências Contábeis e/ou enfermagem.

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