31.1 C
Rondonópolis
 
 

Apreciação de MP sobre reembolso de passagens aéreas foi concluída pela Câmara

Tais definições aplicam-se a passagens aéreas compradas até 31 de dezembro deste ano

Leia Mais

- PUBLICIDADE -spot_img
Dados da ABEAR indicam que as empresas registraram queda de 93,9% na demanda por voos domésticos, em abril, e de 91,35% na oferta de assentos no mesmo período – (Foto: Tania Rêgo/Agência Brasil)

 

A Câmara dos Deputados concluiu ontem (8) a apreciação da Medida Provisória 925/20 que permite às empresas aéreas reembolsar em até 12 meses as passagens canceladas.

O texto base da matéria que foi aprovado na terça-feira (7), teve votação concluída ontem e agora segue para apreciação do Senado.

O valor do reembolso será atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

As definições relacionadas ao reembolso e alterações de voos domésticos ou internacionais aplicam-se a passagens aéreas compradas até 31 de dezembro deste ano.

O direito ao reembolso, ao crédito, à reacomodação ou à remarcação do voo, vale para qualquer meio de pagamento utilizado para a compra da passagem: dinheiro, crédito, pontos ou milhas.

O texto do relator ainda prevê que o reembolso também pode ser solicitado em caso de atraso por mais de quatro horas ou interrupção do voo.

Editada pelo governo federal em março, a medida prevê socorro financeiro às companhias aéreas, que estão sendo fortemente afetadas pela crise do novo coronavírus.

Segundo a Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), estima-se que haverá, em 2020, uma redução global de 32% a 59% dos assentos oferecidos pelos transportadores aéreos; redução de 35% a 65% do número total de passageiros e perda de receita de 238 bilhões de dólares a 418 bilhões de dólares, nos segmentos doméstico e internacional.

No Brasil, dados da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), indicam que as companhias filiadas registraram queda de 93,9% na demanda por voos domésticos, em abril, e de 91,35% na oferta de assentos, no mesmo período.

O consumidor terá a opção de receber crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea, a ser usado por ele ou outra pessoa, em até 18 meses, para adquirir produtos ou serviços oferecidos pela empresa.

 

- PUBLICIDADE -spot_img

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -
- PUBLICIDADE -

Mais notícias...

Primeira vez: MT receberá atletas de 23 países durante Campeonato Ibero-Americano

O Campeonato Ibero-Americano de Atletismo começa em 11 dias, em Cuiabá, com atletas de 23 países. A competição será...
- Publicidade -
- Publicidade -spot_img

Mais artigos da mesma editoria

- Publicidade -spot_img