
O juiz eleitoral da 10ª Zona, Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, determinou que os bancos privados em Rondonópolis obedeçam o prazo de três dias para abrirem todas as contas eleitorais dos candidatos a prefeito e vereadores que vão disputar as eleições 2020, previstas para o dia 15 de novembro.
Os representantes dos bancos que descumprirem a determinação estão sujeitos a detenção de três meses a um ano de prisão, além de pagamento de 10 a 20 dias/multa. Poderão ser conduzidos à delegacia e responder a termo circunstanciado.
A determinação foi encaminhada para as agências dos bancos Bradesco, Santander, Itaú, Sicredi e Sicoob.
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“Determino que realizem o atendimento aos candidatos a prefeito e a vereadores do município de Rondonópolis, para abertura de conta específica, no prazo máximo de três dias, nos termos do art. 12, inciso I, da Resolução supramencionada, sob as penas da lei”, disse o juiz eleitoral.
Conforme a Justiça Eleitoral já divulgou, as contas bancárias dos candidatos que vão concorrer a cargos eletivos nas eleições municipais poderão ser abertas no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou em qualquer outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, desde que atendam à obrigação de encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral o extrato eletrônico das contas bancárias abertas para as campanhas eleitorais dos partidos políticos e candidatos.
De acordo com o que foi apurado pela reportagem, existem agências bancárias que estão limitando em até dez atendimentos diários de candidatos e outros a apenas cinco atendimentos, e desde que sejam correntistas, como ocorre na agência Itaú.


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