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Verba indenizatória deve continuar gerando discussões

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Mais polêmica na Câmara: muitos defendem que apenas a apresentação de um relatório não é o suficiente para comprovar os gastos com a verba indenizatória
Mais polêmica na Câmara: muitos defendem que apenas a apresentação de um relatório não é o suficiente para comprovar os gastos com a verba indenizatória

Apesar de aprovado, por unanimidade, o projeto de lei 03/2016, em 14 de dezembro de 2016, de autoria do então vereador Aristóteles Cadidé, que estabeleceu critérios para liberação e utilização da verba indenizatória para o exercício parlamentar, a polêmica do alto valor pago aos vereadores mensalmente continua em evidência em Rondonópolis. Muitos entendem que a nova lei ficou aquém do esperado, pois não fica expressa a necessidade de prestação de contas para recebimento do benefício.
Com a alteração da lei, o recebimento da verba indenizatória, que antes não precisava de comprovação ou justificava de utilização, agora, necessita da apresentação de um relatório de atividades parlamentares exercidas. Hoje os vereadores da cidade recebem R$ 10 mil de subsídio (salário) e mais R$ 10 mil, totalizando R$ 20 mil livres em cada mês.
O Observatório Social (OBS), uma das entidades que encabeçam a luta para a moralização do pagamento que é feito aos vereadores da cidade, destacou que houve avanço com a aprovação do projeto, mas ainda entende que não é o ideal. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que inclusive começou a recolher assinaturas para apresentar um projeto de lei de iniciativa popular, visando tornar lei a justificativa de gastos, ainda não se posicionou sobre as mudanças feitas pelos vereadores.
Contudo, apesar da alteração na lei, o pagamento ainda provoca insatisfação entre a população, que considera a verba imoral. Além disso, muitos defendem que apenas a apresentação de um relatório não é o suficiente para comprovar os gastos, mas que seria também necessário a apresentação de documentos oficiais.
O único parlamentar, até o momento, que se dispôs a atender os anseios da população foi o vereador subtenente Guinâncio (PSDB), que abriu mão da verba indenizatória que lhe seria paga mensalmente, bem como continua a defender que a mesma seja revista, já que para o vereador, não está claro para a população quanto um parlamentar gasta realmente por mês para atuar.
A atitude, aplaudida por grande parte dos rondonopolitanos, é solitária até o momento, já que nenhum outro vereador se manifestou contrário a verba, ou em realizar mudanças que tornem a prestação de contas rigorosa e eficaz. Para a sociedade, por enquanto, só resta acompanhar e cobrar que a prestação de contas seja feita regularmente e detalhadamente pelos vereadores eleitos.
MPE REQUER SUSPENSÃO DE PAGAMENTO EM JUARA
Enquanto em Rondonópolis os vereadores seguirão recebendo R$ 10 mil livres mensalmente, além do salário, em Juara, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível da cidade, ingressou com ação civil pública com pedido liminar requerendo a suspensão de pagamentos de verbas indenizatórias aos vereadores. Também foi requerida a indisponibilidade de bens no montante de R$ 1,3 milhão dos parlamentares da legislatura de 2013 a 2016 que receberam valores indenizatórios.
Na ação, o promotor de Justiça Osvaldo Moleiro Neto explica que a verba indenizatória foi instituída na Câmara Municipal de Juara no ano de 2009, no valor de R$ 1 mil para cada parlamentar. Na ocasião, a lei previa que para o seu recebimento, o vereador deveria apresentar um relatório técnico das metas alcançadas, acompanhado das respectivas notas fiscais emitidas comprovando o valor total das despesas.
Em 2013, os vereadores aprovaram nova lei aumentando o valor da verba indenizatória para R$ 2.500,00 retirando a exigência da comprovação das despesas realizadas para fins de ressarcimento. Eles também excluíram vedação anterior, permitindo o pagamento das verbas indenizatórias inclusive nos períodos de recesso. Em 2015, o valor da verba indenizatória subiu para R$ 3 mil. “Em clara manobra para beneficiar a classe eletiva dos vereadores, os requeridos, desvirtuando a natureza da chamada verba indenizatória, realizaram um verdadeiro aumento inconstitucional do subsídio. Essa verba, prevista na Lei Municipal n° 2.331/2013, tem caráter puramente remuneratório”, ressaltou o promotor de Justiça.
Segundo ele, os vereadores já recebiam o subsídio no valor de R$ 5.709,82 para o exercício da atividade parlamentar, dentro do território municipal, sendo, portanto, indevido o pagamento de outra verba para o mesmo objetivo. Destacou, ainda, que os parlamentares também recebem outras verbas legais, como por exemplo, diárias e combustível. Na ação, o promotor de Justiça requer o ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos indevidamente no período compreendido entre 2013 e 2016, a título de verba indenizatória, e a condenação dos requeridos por ato de improbidade administrativa.
No caso de Rondonópolis, a informação é de que os valores referentes a gastos com combustíveis e diárias estão incluídos na verba indenizatória de R$ 10 mil.

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