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, 15 maio 2024
 
 

Juiz alerta sobre propaganda eleitoral antecipada

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Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah, juiz da 10ª Zona Eleitoral - Foto: Roberto Nunes/A TRIBUNA
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah, juiz da 10ª Zona Eleitoral – Foto: Roberto Nunes/A TRIBUNA

O juiz Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah, da 10ª zona eleitoral de Rondonópolis, recebeu a reportagem do Jornal A TRIBUNA durante a semana para falar e esclarecer dúvidas sobre propaganda eleitoral antecipada, ou seja, a propaganda eleitoral antes do período autorizado legalmente, que é a partir do dia 16 de agosto. “Qualquer atuação antes desta data se torna propaganda extemporânea. A Justiça Eleitoral tem amplo poder para verificar e agir independentemente de provocação. Em casos que forem verificados, o juiz tem que tomar providência de imediato. Mas sempre existem denúncias de cidadãos que, de alguma forma, acham casos avaliados como propaganda antecipada. Quando chega a denúncia, ela é encaminhada ao Ministério Público, onde o promotor eleitoral poderá representar o caso ao juiz eleitoral para devidas providências”, disse.
O magistrado explica que a Justiça Eleitoral está atenta à imprensa e aos casos denunciados pelos órgãos de comunicação que podem configurar propaganda extemporânea. “A imprensa tem um prestígio e credibilidade muito grande e, por meio dela, poderemos verificar situações de propaganda fora de época, tanto na própria imprensa como nas redes sociais, as quais inclusive estamos com vários processos em análise para julgar se houve ou não propaganda extemporânea, mas algumas já não configuram”, ressaltou o juiz.
Segundo Rhamice Abdallah, a resolução do Tribunal Superior Eleitoral de número 23.457, de 15 de dezembro de 2015, dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2016. “O artigo segundo do capítulo primeiro desta resolução diz que não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolva pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via Internet. No entanto, existem interpretações dentro do contexto de cada situação e é melhor ter cautela porque pode configurar pedido explícito dentro da análise do contexto colocado pela pessoa ou pré-candidato. Pedido explícito de voto se for analisar literalmente a questão seria, ‘vote e em mim, estou aqui porque quero que vote em mim’. Mas é uma questão que demanda interpretação dentro do contexto de cada situação. É melhor ter cautela. Mas o que a Justiça Eleitoral, suas leis e resoluções buscam é manter o equilíbrio da situação da propaganda onde o pré-candidato pode expor a sua filosofia politica dentro do contexto da legislação, pois estamos numa democracia. O Poder Judiciário não será um ente para impedir a manifestação democracia. O que queremos é manter o equilíbrio, como já disse”, esclareceu o juiz eleitoral.
A multa para os que cometerem propaganda eleitoral antecipada pode variar entre R$ 5 mil a R$25 mil, mas também pode ser aplicado o equivalente ao custo da propaganda, além de medidas administrativas como fazer cessar imediatamente a propaganda. Pelo calendário eleitoral, a propaganda eleitoral será permitida a partir de 16 de agosto, data a qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 à zero hora, podendo ser prorrogado quando se tratar de comícios de encerramento de campanha.

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