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TCE aponta suposto superfaturamento na Coder

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TCE determina que Coder envie cópias das notas fiscais referentes a totalidade das despesas com combustíveis
TCE determina que Coder envie cópias das notas fiscais referentes a totalidade das despesas com combustíveis

Na próxima terça-feira (11), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) deve homologar a decisão da conselheira relatora, Jaqueline Jackosen Marques, que expediu medida cautelar determinando à Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder) que somente efetue a prorrogação do contrato – que venceu ontem – para compra de combustíveis por no máximo 120 dias, caso entenda necessário. A decisão se refere a uma representação interna contra a Coder que aponta suposto superfaturamento na licitação para a compra de combustíveis.

O relatório da Secretaria de Controle Externo (SECEX) aponta suposto superfaturamento na aquisição de combustível, realizada por meio da Concorrência Pública 01/2013. Em seu Relatório Preliminar, a SECEX alegou que “houve um prejuízo de R$ 211.800,00, devido ao superfaturamento no Contrato 10/2013 para a aquisição de combustíveis, uma vez que o valor foi superior ao praticado no mercado, fato esse que gerou as irregularidades”.

Conforme o TCE, na defesa, os responsáveis alegaram que o preço dos combustíveis praticados à época da licitação estavam superiores aos contratados, juntando em suas defesas, parte de reportagem do jornal A TRIBUNA, de 31 de janeiro de 2013, o qual tratava sobre os valores dos combustíveis na cidade de Rondonópolis.

Alegaram ainda que, devido a fama de mau pagadora atribuída à Coder, e ao pagamento das despesas com combustível ser a prazo, fez com que não houvesse interesse por parte dos fornecedores de combustíveis de Rondonópolis, sendo que somente a empresa contratada compareceu para participar do certame, assim, essa foi declarada vencedora, no caso a Comercial José Barriga de Combustíveis LTDA.

Após análise das defesas, a equipe técnica do TCE concluiu pela permanência das irregularidades apontadas no Relatório Preliminar. Foi mantida irregularidade que aponta superfaturamento e dano ao erário de mais de R$ 200 mil, bem como ocorrência de irregularidade no processo licitatório.

Na decisão, a conselheira relatora apontou que o controle dos atos de gestão e o devido emprego dos recursos financeiros pela administração pública são indispensáveis para garantir que sejam perfeitamente aproveitados em benefício da coletividade, sem desperdícios e desvios indevidos, em consonância com o ordenamento jurídico e os anseios da sociedade, e determinou a Coder que envie ao TCE cópias das notas fiscais referentes a totalidade das despesas com combustíveis (gasolina, álcool e óleo diesel) no período de março de 2013 a fevereiro de 2014.

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