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Rondonópolis
, 15 maio 2024
 
 

Chegou a hora de acertar contas

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Juiz eleitoral Luiz Antônio Sari, responsável pelas prestações de contas: “vamos cumprir aquilo que a lei determina”

–> LIBERADO –> Passadas as eleições municipais, os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros terão de acertar agora as contas de campanha. O prazo final para a apresentação da prestação de contas do pleito de 2012 é o próximo dia 06 de novembro. Em Rondonópolis, o responsável pelo julgamento das prestações de contas é o juiz eleitoral Luiz Antônio Sari, que adianta que estará cumprindo à risca o que a legislação determina. São 308 prestações de candidatos, 22 prestações de contas de comitês financeiros e 22 prestações de partidos políticos, totalizando 352 prestações de contas no município.
Com uma legislação eleitoral cada vez mais rígida, o cerco vem se fechando contra aqueles que deixam contas irregulares ou deixam de prestá-la conforme as determinações, com pendências. Segundo o juiz Luiz Antônio Sari, a prestação de contas somente é julgada boa, regular, quando houver os documentos que comprovem aquilo que foi efetivamente gasto em campanha. A existência de cheque sem fundo, por exemplo, comprova obviamente que não houve pagamento. “Todo candidato, todo partido político e comitê financeiro tem conhecimento que somente é possível comprovar o pagamento de uma dívida mediante recibo”, alerta.
O juiz Luiz Antônio Sari explicou que qualquer um dos candidatos pode constituir um procurador que o represente para prestar as contas à Justiça. Até o momento, o magistrado informa que, em Rondonópolis, não houve o recebimento de nenhuma prestação final de contas. Uma novidade anunciada ontem à reportagem pelo juiz é que a prestação de contas pode ser enviada agora através de arquivos eletrônicos, pela internet, segundo instrução do TSE. “Para ter validade, é preciso levar a prova documental em cartório para ser conferida”, pondera.
As contas consideradas desaprovadas ou não prestadas estarão sujeitas a penalidades. Luiz Antônio Sari informa, por exemplo, que o candidato que tiver a conta como não prestada não obterá a certidão de quitação eleitoral, enquanto que o partido político, na mesma condição, terá a perda do direito do recebimento da quota do Fundo Partidário. Em caso de conta desaprovada, a legislação também prevê que o partido político perderá o direito do recebimento da quota do Fundo Partidário. “As prestações de contas devem estar todas julgadas até 08 dias antes da diplomação dos eleitos”, ressaltou.
A legislação eleitoral determina que todos os gastos devem ser registrados e que as despesas de natureza financeira devem ser, obrigatoriamente, efetuadas por meio de cheque nominal ou transferência bancária, com exceção das despesas de pequeno valor (até R$ 300,00). A lei também prevê que, se os recursos arrecadados não forem suficientes para cobrir as despesas de campanha, o candidato poderá receber doações para cobri-las. Se restar dívida a ser quitada, a lei prevê que o partido poderá assumir a dívida de campanha do candidato.
Luiz Antônio Sari ponderou que cabe ao Judiciário apenas julgar as contas. “Não somos um órgão investigativo… Para isso, existe o Ministério Público”, externou.

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