Os partidos políticos, candidatos e comitês financeiros poderão arrecadar recursos para custear as despesas de campanhas destinadas às eleições de 2012.
A arrecadação de recursos de qualquer natureza e a realização de gastos de campanha por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros deverão observar os seguintes requisitos: requerimento do registro de candidatura ou do comitê financeiro; inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); comprovação da abertura de conta bancária específica destinada a registrar a movimentação financeira de campanha; e emissão de recibos eleitorais.
O gasto de recursos, além dos limites estabelecidos, sujeita os responsáveis ao pagamento de multa no valor de 5 a 10 vezes a quantia em excesso, a qual deverá ser recolhida no prazo de 5 dias úteis, contados da intimação da decisão judicial, podendo os responsáveis responder, ainda, por abuso do poder econômico.
O valor máximo de gastos relativos à candidatura de vice-prefeito será incluído no valor de gastos da candidatura do titular e deverá ser informado pelo partido político a que for filiado o candidato a Prefeito.
Os candidatos a vice-prefeito são solidariamente responsáveis no caso de extrapolação do limite máximo de gastos fixados para os respectivos titulares.
Após registrado, o limite de gastos dos candidatos só poderá ser alterado com a autorização do Juízo Eleitoral, mediante solicitação justificada, com base na ocorrência de fatos supervenientes e imprevisíveis, cujo impacto sobre o financiamento da campanha eleitoral inviabilize o limite de gastos fixado previamente.
O pedido de alteração de limite de gastos, devidamente fundamentado, será encaminhado à Justiça Eleitoral pelo partido político a que está filiado o candidato cujo limite de gastos se pretende alterar, protocolado e juntado aos autos do processo de registro de candidatura, para apreciação e julgamento pelo Juiz Eleitoral.
Deferida a alteração, serão atualizadas as informações constantes do Sistema de Registro de Candidaturas (CAND) e no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
Enquanto não autorizada a alteração do limite de gastos pleiteada, deverá ser observado o limite vigente.
Calendário Eleitoral
(1º de agosto – quarta-feira)
Impugnação de nomes para juntas eleitorais
Hoje é o último dia para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas Eleitorais, observado o prazo de 3 dias, contados da publicação do edital.
As informações presentes nesta coluna são resumidas e são baseadas na Resolução número 23.376 (Instrução número 1542-64.2011.6.00.0000) e na Resolução número 23.341 (Instrução número 933-81.2011.6.00.0000), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).