A situação do prefeito Zé Carlos do Pátio (PMDB), que tem uma derrota diante de um colegiado na Justiça Eleitoral, também foi analisada por advogados especialistas em direito eleitoral. Pátio teve a prestação de contas, na última campanha eleitoral, rejeitada por seis votos a zero pelo Tribunal Regional Eleitoral.
O advogado do prefeito, Válber Melo, garantiu que neste caso, também não haveria impedimentos com relação à Ficha Limpa, mesmo Pátio sendo julgado por um colegiado. “Não se trata de um crime eleitoral, como compra de votos, e sim de uma questão contábil e administrativa que não está prevista na Lei da Ficha Limpa”, explica o advogado.
O advogado Maurício Castilho tem entendimento semelhante ao de Válber Melo. Ele explicou que o caso do prefeito de Rondonópolis é semelhante ao de Mauro Mendes, em Cuiabá, que também teve a prestação de contas rejeitada. “Ocorre que prestação de contas não gera inelegibilidade, mesmo se houver irregularidades, na realidade eles [Pátio e Mendes] somente ficariam inelegíveis se não fizessem a prestação de contas”, completou o advogado.
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