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, 14 maio 2024
 
 

Riva sofre mais uma derrota no TRE

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Deputado José Riva: embargos são rejeitados pelo TRE de Mato Grosso
Deputado José Riva: embargos são rejeitados pelo TRE de Mato Grosso

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso rejeitou ontem, 3 de agosto, os Embargos de Declaração opostos pelo deputado estadual José Geraldo Riva, contra acórdão que decidiu pela cassação do seu mandato, por suposta captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e gastos ilícitos de recursos ocorridos no decorrer do processo eleitoral de 2006. A decisão foi unânime.
Entre outros argumentos, Riva sustentou que o julgamento da Corte Eleitoral deve ser considerado nulo, por supostamente descumprir norma do Regimento Interno, que exige a presença de todos os membros do Pleno para a tomada de decisão que importe em perda de diploma.
Nos Embargos, a defesa do deputado estadual também alegou que o relator pautou-se em falsa premissa. Sustentou ainda que a apreensão do material que resultou na representação eleitoral foi determinada por magistrado de 1ª Instância, que não teria competência para tal, haja vista que tratava-se de eleições estaduais.
Em relação ao argumento da falta de quórum completo para o julgamento da matéria, o relator lembrou que, em julgamento ocorrido do dia 13 de julho deste ano, ‘o colegiado decidiu pela desnecessidade de condicionar o julgamento de feitos que repercutam na subtração de diploma à completação de quórum, perfilhando-se, desse modo, à linha de entendimento construída pelo Tribunal Superior Eleitoral”.
O Pleno também refutou a alegação de que o voto condutor do acórdão foi pautado em falsa premissa e rechaçou o argumento de que o juiz singular determinou a ordem de busca e apreensão com a certeza de que o deputado José Riva era o autor dos supostos ilícitos.
“Em verdade, a determinação de busca e apreensão apresentava como finalidade a averiguação da veracidade de denúncia que narrava a ocorrência de ilícito eleitoral, supostamente praticado por candidato ao cargo de deputado estadual, o que, a princípio, delimita a competência do Tribunal Regional Eleitoral”, explicou o relator. Ele complementou dizendo que a delação não chegou ao cartório eleitoral acompanhada de qualquer elemento de convicção que pudesse conduzir o juiz à certeza de que o envolvido era de fato o deputado estadual José Riva.
Estes fatores teriam motivado o juiz a determinar a averiguação do fato denunciado. “Na espécie, não poderia o juiz eleitoral dar-se por incompetente sem ao menos apresentar um único indício de que as denúncias envolviam um candidato às eleições gerais, sobretudo porque também indicavam a prática, em tese, do crime capitulado no artigo 299 do Código Eleitoral”, conclui o desembargador Márcio Vidal. Ele observou, após averiguar que tratava-se de candidato a deputado estadual, o juiz determinou a remessa de todo o material apreendido à presidência do TRE/MT para as providências cabíveis, conforme prevê o artigo 35 do Código Eleitoral.
Ao rejeitar os embargos, o relator observou que, para pleitear a suspensão dos efeitos do acórdão, como pretendia o deputado, a defesa deve interpor medida cautelar. Os Embargos de Declaração visam sanar eventual contradição, omissão ou obscuridade que por ventura existam na decisão, e não consistem na via adequada para rediscutir os fundamentos do acórdão recorrido.
Um dos advogados do deputado estadual afirmou que a defesa irá recorrer da cassação junto ao TSE. Ele explicou que será interposto um recurso ordinário, questionando a decisão que cassou o diploma do parlamentar e uma medida cautelar com efeito suspensivo, para que Riva se mantenha no cargo até o julgamento do recurso.  (Com assessoria TRE/MT)

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3 COMENTÁRIOS

  1. Esses politicos como José Riva e Eliene tem que sair do cenário politico de MT. Sofremos muito com tudo que houve nas suas gestões pena que só sobra para nós pobres!

  2. A Prefeitura de Rondonópolis está cheia de secretários e presidente de autarquias e funcionários de primeiro e segundo escalão todos indicados por este senhor, que conforme ja vimos que as contas de campanha do nosso prefeito não terem sido aprovadas, devido a essa “ajudinha”, é um absurdo……..

  3. Basta ter grana que os advogados de defesa se viram ao avesso para provar o óbvio. Engraçado que o tapete dele está sendo puxado justamente pelo TRE/MT e não por causa dos mais de 100 processos que correm na justiça. Dá pra entender?

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