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Governo baixa decreto para desonerar atividade comercial

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Luiz Fernando Homem de Carvalho: “o governo realmente reconheceu o empenho e gestão dos empresários”
Luiz Fernando Homem de Carvalho: “o governo realmente reconheceu o empenho e gestão dos empresários”O ano de 2010 ainda não começou, mas os empresários já podem se informar sobre novas mudanças no pagamento dos Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Mato Grosso que começam a valer a partir do dia 1 de janeiro.

As alterações foram divulgadas no último dia 4 pelo decreto nº 2.270 e abrange, especialmente as microempresas e empresas de pequeno porte.
Segundo prevê o conteúdo original do documento, que alcança todas as operações e prestações destinadas a estabelecimentos mato-grossenses optantes pelo Simples Nacional, a base de cálculo do ICMS para os contribuintes neste regime de tributação – que estiverem obrigados ao recolhimento do ICMS Garantido Integral, passa a ser calculada observando os seguintes percentuais:
– 7,0% (sete inteiros por cento) do valor da operação com mercadorias destinadas a revenda ou a emprego em processo industrial, após o acréscimo ao valor total exarado na Nota Fiscal que acobertou a respectiva aquisição, da margem de lucro para o ano de 2010. Para o ano de 2011, o índice será de 6,0% (seis inteiros por cento). Para o ano de 2012, 5,0% (cinco inteiros por cento). Para 2013, 4,0% (quatro inteiros por cento) e para 2014, 3,0% (três inteiros por cento).
– 4,0% (quatro inteiros por cento) do valor total da Nota Fiscal de aquisição em relação aos bens e mercadorias destinados à integração ao ativo permanente ou ao uso e consumo do estabelecimento, para os anos de 2010 a 2014.
– Na operação ou prestação regular e idônea ocorrida em 2010, o ajuste autorizado neste artigo ficará limitado a 9,0% (nove inteiros por cento) do valor total da Nota Fiscal que acobertou a respectiva aquisição da mercadoria. Para o ano de 2011, o ajuste fica em 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento). Para o ano de 2012, em 6,0% (seis inteiros por cento). Para 2013, em 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) e para 2014, em 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento). Sendo a sistemática de tributação que trata este artigo, aplicada em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010.
O vice-presidente da região Sul da Facmat (Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Mato Grosso) e diretor de Comércio da ACIR, Luiz Fernando Homem de Carvalho, comemora a conquista. Para o empresário, esta atitude do Governo é um grande avanço para o desenvolvimento e fomento da atividade comercial de todos os municípios de Mato Grosso e atende a um forte apelo da ACIR, que sempre este junto à Sefaz solicitando medidas que melhorassem as condições dos empresários. “Este decreto é muito importante para o desenvolvimento da classe empresarial de Mato Grosso para os próximos anos. Felizmente, nosso governador se mostrou sensibilizado ao chamado dos empresários. Estas mudanças são uma grande desoneração de ICMS e melhor: é uma medida progressiva. O governo realmente reconheceu o empenho e gestão dos empresários”, enfatiza Luizão.
O diretor ainda destaca a importância dos empresários que saíram do simples nacional e foram para o lucro presumido reverem seus cálculos com seus contadores para estudar a volta para o regime da Lei especial Nacional (Simples Nacional) já que agora, na avaliação do empresário,  ficou economicamente viável estar neste modelo de recolhimento de ICMS.
Para ficar ainda mais claro, segue abaixo situações com aquisição pela menor alíquota interestadual e com margem de lucro (markup) de 50% e que podem variar conforme alíquota interestadual e pelo percentual da margem de lucro (markup). Ou seja, os empresários devem fazer o cálculo do ICMS usando a tabela abaixo conforme o markup usado no seu segmento.

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