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Rondonópolis
, 15 maio 2024
 
 

Parecer é por aumento da pena de acusado

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Márcio Sodré
Da Reportagem

Paulo Henrique foi julgado no dia 15 de março de 2013 e pegou 30 anos de cadeia pelo triplo homicídio
Paulo Henrique foi julgado no dia 15 de março de 2013 e pegou 30 anos de cadeia pelo triplo homicídio

–> LIBERADO –> O procurador-geral de Justiça do Estado, Waldemar Rodrigues dos Santos Júnior, deu parecer opinando pelo acolhimento do recurso de apelação criminal interposto pelo Ministério Público de primeiro grau e pelo advogado Elson Rezende de Oliveira, objetivando o aumento da pena aplicada contra o marceneiro Paulo Henrique Cabral Cardoso, condenado a uma pena total de 30 anos em regime inicialmente fechado.
Paulo Henrique foi julgado no dia 15 de março de 2013 pela morte da ex-mulher Crisa Renata de Carvalho Brasil, da mãe dela, Mariluce Aparecida de Carvalho Brasil, do padrasto de Crisa, Lucas da Silva Valeriano, além de ferir a jovem Crislayne de Lima Maggi Scheffer, atingida nas costas por disparos de arma de fogo. Os crimes ocorreram no dia 20 de setembro de 2009, no interior do Restaurante Verde Vale, no centro da cidade.
O réu foi condenado por triplo homicídio duplamente qualificado e uma tentativa de homicídio qualificada. Durante a leitura da sentença, nas somatórias das penas, o acusado seria condenado a 72 anos de prisão. Contudo, o juiz aplicou o concurso formal próprio, entendendo que houve uma só vontade, uma só motivação do acusado para cometer os quatro crimes, considerando a pena maior e fazendo a sua majoração de um sexto a dois terços. O Ministério Público e o advogado das vítimas se posicionam, por outro lado, que se trata de concurso material, pois o réu efetuou disparos diversos contra mais de uma vítima.
O procurador-geral, por sua vez, também entende não se tratar de concurso formal. Conforme Waldemar Rodrigues, em seu parecer, “da detida análise dos autos, verifica-se que a decisão proferida pelo juiz-presidente se mostra equivocada, a meu sentir, sendo, realmente, situação inviável que incida, na espécie, o concurso formal. Da própria denúncia, bem como do conjunto probatório constata-se que houve mais de uma ação, por quanto proferidos vários disparos contra vítimas distintas, ainda que vinculadas ao mesmo motivo”, avaliando, na sequência, que o réu tenha agido com desígnios autônomos.
Com uma possível reforma da sentença, a pena contra Paulo Henrique seria aumentada para 72 anos de prisão. Agora a decisão quanto ao recurso de apelação interposto será proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através da Segunda Câmara Criminal.
Diante do parecer da Procuradoria Geral de Justiça, o advogado Elson Rezende informou à reportagem que os familiares da vítima ficaram mais esperançosos na efetivação da reforma da sentença, uma vez que consideraram bastante injusta a pena imposta.

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