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Rondonópolis
, 14 maio 2024
 
 

Prazo para regularização de arma encerra em dezembro

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O prazo estabelecido na Lei 11.922/09 que alterou alguns artigos da chamada Lei do Desarmamento (10.826/03), vence em 31 de dezembro  e as pessoas que possuem arma de fogo de uso permitido não registradas ou com registro vencido, terão até essa data para fazê-lo.
De acordo com a Polícia Federal, o cidadão de Rondonópolis ou região bem como de qualquer lugar do país, poderá registrar ou renovar o registro de sua arma de pelo menos duas maneiras.
Primeiro, ele terá que obter um registro provisório de arma de fogo emitido através do site oficial da Polícia Federal.
De posse de duas vias dos documentos de identidade (RG), CPF e comprovante de residência fixa, sendo o original e cópia, ou cópias autenticadas e ainda, o registro estadual da arma se for o caso de renovação. O interessado então deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal, mas a arma deve permanecer na residência do cidadão, não devendo ser levada nesse momento.
A segunda forma de obter o registro ou renová-lo é dirigir-se a uma agência dos Correios para obter o registro provisório da arma de fogo munido de original e cópia, ou cópias autenticadas, da cédula de identidade, CPF e do comprovante de residência fixa, e ainda, dos dados da arma de fogo como: número de série, espécie, calibre, marca, ou registro estadual se for o caso. Também nesse caso a arma deve permanecer na residência do cidadão, não devendo ser levada para a agência dos Correios.
Apesar da lei determinar o prazo para regularização até 31 de dezembro, vale lembrar que mesmo após essa data o cidadão poderá, a qualquer momento, entregar uma arma de fogo, registrada ou não, na Polícia Federal (munido de uma guia de trânsito de arma de fogo obtida no site da PF) e receberá uma indenização de R$ 100,00 a R$ 300,00, nos termos dos artigos 31 e 32 da Lei do Desarmamento.
Regularizando a arma ou entregando-a, o cidadão ficará livre de ser preso ou processado por posse ilegal, ou dependendo da situação, por porte ilegal de arma de fogo.
O prazo inicial da campanha nacional de desarmamento encerrou em 31 de dezembro de 2008. Mas a lei 11.922/09 prorrogou até 31/12/09. Caso não haja nova prorrogação, quem perder esse prazo não poderá registrar ou renovar o registro de sua arma, restando apenas a possibilidade entregá-la e receber a indenização se não quiser ser preso e processado.

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