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Rondonópolis
 
 

É proibido proibir!

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Vem sido veiculado nas mídias digitais, noticias que dizem que a PREFEITURA MUNICIPAL proibirá os serviços de aplicativos de transporte particular na cidade. Ainda que não fora expressamente determinado, tal informação vem “aterrorizando” os motoristas de tais aplicativos, como também fazendo ainda mais desgastada a relação com o cidadão rondonopolitano, consumidor deste tipo de prestação do serviço.

Primeiramente, nunca demais ressaltar e por consequência, constatar o óbvio, que vivemos num ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, onde garantias fundamentais devem ser observadas, sobretudo pelos AGENTES PÚBLICOS que devem se ater à legislação e não se portar como se déspotas fossem.

A Lei Federal 13.640, DE 26 DE MARÇO DE 2018 alterou a Lei no 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros. Por meio dessa alteração, ficaram os municípios e ao Distrito Federal, responsáveis pela normatização do exercício de atividade econômica, pois estabelecerá requisitos para concessão de certificados necessários para que se atue nesse setor, ou seja, de que forma o Município controlará tal atividade.

Sem isso, é injustificado qualquer ato com o fito de promover a proibição e/ou limitação do livre exercício da atividade econômica, nos termos do art. 170 da CF/1988 e deve ser combatida com medidas judiciais, fazendo o bom uso dos chamados remédios constitucionais contra todo tipo de patologia megalônoma originada pelo exercício do poder executivo municipal e seus pares, ministrada pelo amplo corpo de causídicos de nossa cidade.

O advento das novas tecnologias, surjem diariamente para otimizar e melhorar em muito as ofertas de serviços aos cidadãos, aumentando a gama de opções de escolha, favorecendo e oportunizando com isso, uma prestação mais adequada e segura, do transporte público e privado, com mais dignidade ao usuário, não devendo portanto, o Município obstacularizar mas sim regulamentar primeiramente, para controlar e fiscalizar a atividade, que tanto conforto, praticidade e satisfação tem trazido aos rondonopolitanos, que a cada dia tomam mais gosto por essa modernidade.

(*) Eduardo Gonçalves de Amorim, rondonopolitano, advogado, usuário dos serviços de transporte tanto público quanto privado, e-mail [email protected]

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