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Na conciliação não há perdedores!

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Enquanto as ações judiciais crescem em números alarmantes em nosso país, há uma tentativa de grande parte de nossos nobres operadores do direito, advogados, promotores, defensores, e, sobretudo de nossos excelentíssimos magistrados em demonstrar a grande importância e efetividade da conciliação, que por iniciativa do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, especificamente da Comissão dos Juizados Especiais, lançado em 23 de agosto de 2006, sob a presidência da ministra Ellen Grace, criou-se O MOVIMENTO PELA CONCILIAÇÃO, que tem por escopo potencializar e legitimar a “cultura” da conciliação, já que os benefícios de sua utilização atingem todos os polos dessa estrutura.

Dinâmicos, eles refletem tanto na satisfação dos jurisdicionados (partes), oferece celeridade na prestação jurisdicional, acessibilidade ao judiciário, sem observar a economia de recursos judiciais.
A desmistificação da ideia de que conciliando a parte autora dar-se-ia por perdedora, ainda arraigada na sociedade, dificulta a atuação do judiciário em dar efetividade e frutividade na resolução dos conflitos, já que, de forma equivocada a parte acredita que dar continuidade ao processo lhe trará melhor ou maior benefício, o que nem sempre acontece.

Já que, na maioria das vezes, o prosseguimento da ação trará às partes maior animosidade, pois o vencido, salvo em raras exceções, dissentirá tanto em relação à parte vitoriosa, quanto ao próprio Poder Judiciário, pois acredita que seu direito não fora atendido, acoimando o Judiciário por seu contratempo, o que pode tornar-se uma sucessão de novas ações judiciais.

Neste aspecto, o que se deve ter em mente é que a conciliação nada mais é do que a formação, pelos próprios envolvidos, da solução de seus próprios conflitos, de forma decente e autêntica, enfatizando o diálogo e o respeito entre os acordantes, favorecendo o relacionamento interpessoal e a sociedade como um todo.

Nós, enquanto advogados, ainda que não haja políticas de incentivo à conciliação voltadas a estes militantes do direito, nem tão pouco haja em nossa formação acadêmica uma grade curricular que possa instruir o futuro advogado à resolução de conflitos como a negociação, conciliação mediação e arbitragem, imperativo reconsiderarmos a conduta jurisdicional do exercício da advocacia, pois, as mudanças que vem ocorrendo na sociedade impõem tais alternâncias.

(*) ANDREIA MESQUITA é advogada militante desta cidade, pós-graduada em Direito e Processo do TrabalhoAndreia Mesquita - advogada - opiniao - 05-08-13

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