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Rondonópolis
, 14 maio 2024
 
 

Assédio moral no ambiente laboral

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noAssédio moral ou violência moral no trabalho não é um fenômeno novo. Pode-se dizer que ele é tão antigo quanto o trabalho. A novidade reside na intensificação, gravidade, amplitude e banalização do fenômeno e na abordagem que tenta estabelecer o nexocausal com a organização do trabalho e tratá-lo como não inerente ao trabalho. É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras à situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.
Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, frequentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o ’pacto da tolerância e do silêncio’ no coletivo, enquanto a vítima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, ’perdendo’ sua autoestima. Entretanto, quer seja um ato ou a repetição deste ato devemos combater firmemente por constituir uma violência psicológica, causando danos à saúde física e mental, não somente daquele que é excluído, mas de todo o coletivo que testemunha esses atos.
A reflexão e o debate sobre o tema são recentes no Brasil, tendo ganhado força após a divulgação da pesquisa brasileira realizada por Dra. Margarida Barreto. Tema da sua dissertação de Mestrado em Psicologia Social foi defendida em 22 de maio de 2000 na PUC/SP, sob o título “Uma jornada de humilhações”. A primeira matéria sobre a pesquisa brasileira saiu na Folha de São Paulo, no dia 25 de novembro de 2000, na coluna de Mônica Bérgamo. Desde então o tema tem tido presença constante nos jornais, revistas, rádio e televisão, em todo país. O assunto vem sendo discutido amplamente pela sociedade, em particular no movimento sindical e no âmbito do legislativo.
Em agosto do mesmo ano, foi publicado no Brasil o livro de Marie France Hirigoyen “Harcèlement Moral: la violence perverse au quotidien”. O livro foi traduzido pela Editora Bertrand Brasil, com o título Assédio Moral: a Violência Perversa no Cotidiano. Atualmente, existem mais de 80 projetos de lei em diferentes municípios do país. Vários projetos já foram aprovados e, entre eles, destacamos: São Paulo, Natal, Guarulhos, Iracemápolis, Bauru, Jaboticabal, Cascavel, Sidrolândia, Reserva do Iguaçu, Guararema, Campinas, entre outros. No âmbito estadual, o Rio de Janeiro, que, desde maio de 2002, condena esta prática. Existem projetos em tramitação nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Paraná, Bahia, entre outros. No âmbito federal, há propostas de alteração do Código Penal e outros projetos de lei.
Porém, aqui no Estado de Mato Grosso ainda não houve nenhuma iniciativa a fim de estar preservando a integridade moral,  psicológica e até mesmo física dos nossos trabalhadores, e isto certamente inclui a cidade de Rondonópolis que está em constante crescimento e em uma grande tendência de ascensão de seu parque industrial e, com o advento da Copa do Mundo, com certeza, irá atrair mais empresas pela proximidade que há da capital, a exemplo do que houve na África do Sul, que teve as cidades sede dos jogos, mas teve várias cidades próximas que foram utilizadas como campo de concentração das seleções.
Isto digo, pois este é o momento de atentarmos para esta terrível prática e, antes de mais nada, é necessário conscientização dos trabalhadores, sendo assim, nesta oportunidade, me utilizo deste expediente para poder trazer informações que acredito poderão ser úteis para que possam identificar e denunciar esta prática que, na verdade, é um crime à dignidade humana. Assédio moral é crime e os infratores devem ser punidos, pois esta prática é humilhante e degradante, devendo ser banida do ambiente laboral.
O desabrochar do individualismo reafirma o perfil do ’novo’ trabalhador: ‘autônomo’, ‘flexível’, ‘capaz’, ‘competitivo’, ‘criativo’, ‘agressivo’, ‘qualificado’ e ‘empregável’. Estas habilidades o qualificam para a demanda do mercado que procura a excelência e saúde perfeitas. Estar ‘apto’ significa responsabilizar os trabalhadores pela formação/qualificação e culpabilizá-los pelo desemprego, aumento da pobreza urbana e miséria, desfocando a realidade e impondo aos trabalhadores um sofrimento perverso.
A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador e trabalhadora de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.
A violência moral no trabalho constitui um fenômeno internacional segundo levantamento recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT) com diversos países desenvolvidos. A pesquisa aponta para distúrbios da saúde mental relacionado com as condições de trabalho em países como Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados Unidos. As perspectivas são sombrias para as duas próximas décadas, pois segundo a OIT e Organização Mundial da Saúde, estas serão as décadas do ‘mal estar na globalização’, onde predominarão depressões, angústias e outros danos psíquicos, relacionados com as novas políticas de gestão na organização de trabalho e que estão vinculadas às políticas neoliberais.

(*) Joelson Martins é fiscal do Meio Ambiente, presidente da Associação de Moradores do Jardim Itapuã e Residencial Lageadinho e acadêmico do curso de Bacharel em Direito

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1 COMENTÁRIO

  1. Joelson, muito pertinente, atual e presente este assunto. Mas não podemos esquecer que na grande maioria esta prática não é denunciada e por diversas razões.

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