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Cobrança de cheque-caução em hospitais é ilegal

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Além de ter de arcar com mensalidades muitas vezes consideradas abusivas, parte dos usuários de planos de saúde, dependendo do procedimento, só consegue atendimento nos hospitais das redes credenciadas se deixar um cheque-caução como garantia de pagamento, prática que é ilegal. Segundo pesquisa da ProTeste, organização privada de defesa do consumidor, que ouviu 910 de seus associados, 17% dos entrevistados já foram alvos dessa exigência.

Luiz Fernando Freitas, presidente da Comissão Especial Permanente de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), explica que o procedimento é proibido desde julho de 2003, quando entrou em vigor a Resolução Normativa 44.

O executivo da ANS ressalta, ainda, que a proibição também se aplica à assinatura de nota promissória ou de quaisquer outros títulos de crédito, bem como o depósito de qualquer natureza. Ele observa que o prestador de serviço em saúde que insistir estará sujeito a enquadramento no código penal por extorsão ou omissão de socorro.

Segundo Renata Molina, técnica da Fundação Procon de São Paulo (Procon-SP), confirma que a prática é ilegal. Ela recomenda que os consumidores que se depararem com o problema devem mostrar ao representante do hospital que sabem da ilegalidade da exigência. “Essa atitude pode levar o prestador a mudar de ideia”, observa.

Caso isso não ocorra, a técnica diz que pelo fato de o procedimento ser contra a lei, o consumidor pode requisitar intervenção policial para ser atendido. Ela reconhece, porém, que a medida é desgastante e desconhecida de boa parte dos usuários. Por isso, é pouco aplicada.

Eriete Teixeira, gerente-jurídica do Sindicato dos Hospitais do Estado de São Paulo (Sindhosp), garante que desde que a ANS proibiu o cheque-caução, a orientação da organização aos associados é para que não exijam dos usuários de planos de saúde esta ou qualquer outra forma de garantia pelo pagamento do serviço. “Não temos notícia de estabelecimentos que ainda o fazem.”

Arlindo Almeida, presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), diz que se, se constatado, esse procedimento deve ser punido.

MAIS PROBLEMAS

Na pesquisa, realizada em outubro de 2008, os entrevistados também apontaram outras dificuldades com relação aos planos de saúde. Segundo 21% dos usuários consultados, há poucos médicos credenciados; para 14% o número de hospitais é insuficiente e 12% reclamaram de burocracia nas autorizações para procedimentos mais complexos, casos de exames como tomografia computadorizada ou cirurgias(veja quadro).

Arlindo Almeida, da Abramge, explica que as operadoras costumam avaliar os usuários para os quais são indicados procedimentos médicos mais complexos. “É, inclusive, uma forma de evitar fraudes ou custos desnecessários”, afirma. Almeida acrescenta que as chamadas cirurgias eletivas, aquelas que não têm urgência e permitem ser realizadas a qualquer tempo podem levar um período maior até a autorização.

Segundo Renata Molina, do Procon-SP, a lei não define os casos nos quais é necessária a solicitação de autorização. Ela ressalta, porém, que o consumidor deve ser informado do motivo do pedido de maneira a identificá-lo como procedente no contrato ou no manual com as regras do plano.

QUEIXAS

Quem quiser encaminhar denúncias de irregularidades nos planos de saúde pode fazê-lo no site do Procon-SP (www.procon.sp.gov br). Quem preferir pode reclamar direto na ANS, por meio do telefone 0800 7019656 (ligação gratuita de todo o Brasil), ou no site www.ans.gov.br, no ícone ‘fale conosco’.

Maria Inês Dolci, diretora da ProTeste, afirmou que os resultados da pesquisa serão encaminhados à ANS. Além disso, a ProTeste vai fazer um levantamento das empresas do setor que mais apresentam problemas e encaminhar diretamente as reclamações dos associados. De acordo com ela, os consumidores que tiverem dúvidas poderão procurar a ProTeste, pelo site da organização (www.proteste.org.br).

PESQUISA APONTA QUE 20% DOS USUÁRIOS COGITAM MUDAR DE PLANO

De acordo com a pesquisa realizada pela ProTeste, organização privada de defesa do consumidor, e publicada na edição de fevereiro/março da revista da entidade, em torno de 20% dos 910 entrevistados se disseram dispostos a trocar de plano de saúde desde que não tivessem de cumprir carência.

A portabilidade de planos de saúde, já anunciada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) entra em vigor em 15 de abril. Pela nova regra, poderão trocar de operadoras os consumidores que tenham convênio médico há pelo menos dois anos. A mudança só será permitida sem custo adicional em caso de planos similares no tipo de cobertura e na abrangência geográfica.

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