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Mão de obra carcerária na ressocialização de presos

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Para alguns especialistas no assunto, o índice de reincidência, ou seja, quando o recuperando volta a praticar crimes, tende a diminuir

A utilização da mão de obra carcerária, seja pela iniciativa privada ou pública, tem sido cada vez mais frequente - Foto: Arquivo/A TRIBUNA
A utilização da mão de obra carcerária, seja pela iniciativa privada ou pública, tem sido cada vez mais frequente – Foto: Arquivo/A TRIBUNA

A ressocialização de presos em Rondonópolis, por meio do trabalho, tem dado oportunidade aos reeducandos de recuperar sua condição de voltar ao convívio social. A iniciativa ocorre, principalmente, com os presidiários que estão em regime fechado e desempenham tanto trabalho interno nas unidades prisionais como também fora da grades. Um exemplo mais recente, ocorrido em Rondonópolis, envolve um convênio entre a Prefeitura, a Coder e o Sistema Penitenciário para a utilização da mão de obra carcerária no serviço de limpeza pública.
Incluídos nessas atividades, para alguns especialistas no assunto, o índice de reincidência, ou seja, quando o recuperando volta a praticar crimes, tende a diminuir. Porém, profissionais da área jurídica comentam que a criminalidade não é resolvida por completo, mas é possível reduzi-la.
Confira, a seguir, o que pensa sobre o assunto um promotor de Justiça,  um advogado criminalista e  uma juíza de direito:


ADVOGADO:

“É vantajoso tanto para o preso como para a sociedade”

Elson Rezende de Oliveira, advogado: “não vai resolver o problemas da criminalidade, mas certamente irá atenuá-la” - Foto: Arquivo Pessoal
Elson Rezende de Oliveira, advogado: “não vai resolver o problemas da criminalidade, mas certamente irá atenuá-la” – Foto: Arquivo Pessoal

Deivid Rodrigues
Da Reportagem

A prática de serviços por parte de presos ou a utilização da mão de obra de reeducandos durante o cumprimento da pena é algo defendido pelo advogado Elson Rezende de Oliveira. De acordo com o ele, o sistema constitucional penal brasileiro veda a prisão perpétua e a pena de morte, sendo que esta última somente pode ocorrer em caso de guerra declarada, o que não é a situação atual do país.
Para o advogado, diante disso, verifica-se que o preso voltará a conviver com a sociedade e é por essa razão que o sistema carcerário é progressivo, ou seja, o recuperando volta aos poucos ao convívio social. “Por exemplo, a progressão de regime que se passa do fechado, para o semiaberto e depois para o aberto. Porque é proibido a progressão por salto, ou seja, do fechado para o aberto. Sendo assim, o preso tem que se passar, necessariamente, pelo semiaberto”, exemplificou.
Conforme Elson Rezende, o fato do reeducando retornar à sociedade gera preocupações. “Como ele estará quando voltar ao convívio social? Quando cruzar com um filho nosso? Com os nossos pares? Ele estará recuperado para não mais delinquir?”, questionou.
Dessa forma, algumas das finalidades da pena, segundo o advogado, são a retributiva, que consiste em retribuir ou punir o detento pelo mal que ele fez; ou ressocializadora, que deve preparar o preso para que este volte ao convívio social. Elson Rezende reiterou que se sabe bem que o sistema prisional brasileiro não reeduca ninguém.
Por isso, a importância de utilizar a mão de obra de presos, pois desde cedo todas as pessoas aprendem e ensinam aos filhos que o trabalho dignifica o homem. “E qual é a exceção para que isso não venha acontecer ao detento? Nenhuma, senão mero preconceito dos que são contrários a ideia do trabalho ao longo do cumprimento da pena, com o devido respeito”.
Além disso, o advogado cita que a mão de obra para a empresa pública ou privada que deseja realizar o convênio com o Sistema Prisional é mais barata.
“Ao contrário disso, é o fato que essa parceria fica mais cara e arriscada no que tange a fiscalização por conta dos agentes carcerários ao realizarem os seus trabalhos extramuros (perigo de fuga e maior onerosidade pelo transporte do preso), mas o benefício ao detento e a sociedade, penso, que é mais vantajoso do que esse desgaste ou risco”, comentou.
Em resumo, Elson Rezende afirmou que de qualquer perspectiva que se olhe, é vantajoso tanto para a sociedade, quanto para o preso o trabalho ao longo do cumprimento da pena. Até porque, na sua avaliação,  como não há possibilidade de no Brasil, no estado normal em que a sociedade vive, ter pena de morte ou prisão perpétua, então o preso voltará a conviver com as outras pessoas. “Diante disso é melhor termos trabalhado por sua ressocialização do que tratado-o apenas com o objetivo de puni-lo para mais tarde voltar a praticar crimes”, afirmou.
“Historicamente, as sociedades carcerárias que têm maior acesso ao trabalho no cumprimento da pena têm propensão a reincidir com menor frequência e, se de fato, o trabalho dignifica o homem, como aprendemos e ensinamos, esta é a forma que podemos contribuir para uma sociedade melhor e com menor taxa de reincidência. Isso não vai resolver o problema da criminalidade, mas certamente irá atenuá-la”, concluiu o advogado.


JUÍZA DE DIREITO

“Reeducandos se sentem úteis com ressocialização”

Tatyana Lopes de Araújo Borges, juíza de Direito, titular da Quarta Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis – Execução Penal - Foto: Divulgação/Assessoria
Tatyana Lopes de Araújo Borges, juíza de Direito, titular da Quarta Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis – Execução Penal – Foto: Divulgação/Assessoria

Deivid Rodrigues
Da Reportagem

A ressocialização/reinserção de presos em Rondonópolis tem feito com que os reeducandos se sintam úteis, tenham condições de retornarem à sociedade e muitos não voltam a praticar crimes. Essa é a avaliação da juíza de direito Tatyana Lopes de Araújo Borges, titular da Quarta Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis – Execução Penal.
De acordo com a magistrada, anteriormente, o trabalho externo de presos do regime fechado era feito mediante a presença de dois agentes penitenciários no local de trabalho. Porém, a partir do mês de setembro de 2014, os recuperandos passaram a utilizar tornozeleiras eletrônicas em Mato Grosso.
Conforme Tatyana, para que um reeducando seja incluído nessa modalidade de ressocialização é necessário que ele esteja estudando ou trabalhando dentro da unidade prisional. Em seguida, a direção do presídio elabora uma lista daqueles presos que têm condições de se adaptarem ao trabalho externo.
O candidato passa por uma avaliação psicossocial, o Ministério Público emite um parecer e a Justiça analisa se acata ou rejeita a participação do reeducando.
A juíza explica que os presos trabalham durante o dia, de segunda a sexta-feira, e à noite retornam para a unidade prisional. E a cada três dias trabalhados, reduz-se a pena em um dia.
A titular da Quarta Vara Criminal repassou ainda que cada reeducando recebe um salário mínimo. Sendo que parte do valor é encaminhada para a família, caso o preso tenha, outra parte vai para pecúlio (poupança) e outra parte fica com o detento.  A empresa que contrata esse tipo de mão de obra não tem que arcar com encargos trabalhistas. E para o Estado, se diminui o custo com alimentação.
Tatyana lembrou que o uso da tornozeleira não impede a fuga. Todavia, a magistrada afirmou que a incidência de fuga é inferior a 3%. Ela contabiliza que, até hoje, já passaram pelo programa de ressocialização mais de 300 reeducandos, entre homens e mulheres.
Na Penitenciária Major Eldo de Sá Corrêa, a “Mata Grande”, os reeducandos realizam trabalhos internos,  como marcenaria, serralheria, ateliê de costura, horta, serviços de limpeza em geral e tratamento da água, por exemplo. Já na Cadeia Pública Feminina, as mulheres realizam serviços de limpeza em geral, cozinha e participam de cursos em parceira com instituições.
Os reeducandos também tem a oportunidade, dentro da unidade prisional, de estudarem. No caso dos homens, eles têm acesso ao Ensino Fundamental e Médio, e alguns podem cursar o Ensino Superior, porém fora da prisão mediante o uso de tornozeleira.
No caso das mulheres, Tatyana informou que elas têm acesso, até o momento, ao Ensino Fundamental dentro da Cadeia Pública. E a cada 12 horas de estudos, a pena do reeducando é reduzida em um dia.


PROMOTOR DE JUSTIÇA:

“É difícil mensurar a eficácia do trabalho na ressocialização”

Reinaldo Antônio Vessani Filho, promotor de Justiça titular da 5ª Promotoria Criminal de Rondonópolis, responsável pela fiscalização da execução penal - Foto: Arquivo pessoal
Reinaldo Antônio Vessani Filho, promotor de Justiça titular da 5ª Promotoria Criminal de Rondonópolis, responsável pela fiscalização da execução penal – Foto: Arquivo pessoal

Deivid Rodrigues
Da Reportagem

O trabalho de ressocialização/reinserção social de presos é de difícil mensuração, segundo o promotor de Justiça titular da 5ª Promotoria Criminal de Rondonópolis, Reinaldo Antônio Vessani Filho, responsável pela fiscalização da execução penal. De acordo com ele, hoje em dia se utilizam índices de reincidência para a avaliação do êxito na ressocialização.
“Ou seja, aqueles criminosos que voltam a delinquir são considerados como mais um número, negativo, diga-se de passagem, para avaliar a ressocialização e isto porque não existe uma fórmula matemática exata para tal medida”, explicou o promotor.
Conforme Reinaldo Vessani, a pena criminal, imposta em uma ação penal depois de percorrido o devido processo legal e, através de uma sentença condenatória, tem duas funções primordiais, sendo a retributiva (a um mal que se fez, é imposta uma penalidade) e a ressocializadora (trabalho de reintegração do recuperando condenado à sociedade). Segundo o representante do Ministério Público, esta última é a mais importante e deve ser o escopo de todo sistema penitenciário, não importando para isto um índice positivo de êxito. “É como se estivéssemos lidando com um ‘paciente terminal’, que mesmo desenganado, nunca deixaremos de ministrar o tratamento pois é necessário. Uma vez que pacientes nesse estado fazem parte, assim como nós, desse todo chamado ‘humanidade’”, enfatizou o promotor de justiça.
Como exemplo de atividades de ressocialização, Reinaldo Vessani citou o caso de recuperandos que estão na Penitenciária Major Eldo de Sá Corrêa, conhecida como “Mata Grande”, que completaram o segundo grau dentro da unidade prisional, passaram no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e foram autorizados pelo Judiciário, com aval do Ministério Público, a cursarem o Ensino Superior.
“Mesmo que sejam apenas três reeducandos ou recuperandos, já é um imenso avanço e uma satisfação para todos os envolvidos. Com isso, se demonstra para a sociedade que a efetiva recuperação do ser humano é sim possível”, salientou.
Porém, o promotor de Justiça entende que a ressocialização deve ir além do ensino, como ocorre atualmente com uma parceria entre a Prefeitura, Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder), Sistema Penitenciário, Conselho da Comunidade, Ministério Público e Judiciário, onde reeducandos são contratados para mão de obra. “Eles são remunerados e são conscientizados da importância, principalmente, de se ensinar um trabalho lícito e despertar o potencial de serviço, que todos possuem e que muita das vezes está oculto”.
Todavia, conforme Reinaldo Vessani, é mais importante ainda a conscientização da sociedade, como um todo, de que grande parte da população carcerária é de pessoas excluídas e que não tiveram uma oportunidade, seja de estudo ou de trabalho.  “Devendo ser prioridade do Estado e responsabilidade dessa mesma sociedade, fazer chegar ao menos uma parcela dessas oportunidades aos menos favorecidos e, com isso, fazendo voltar ao equilíbrio a balança social e, dessa forma, efetivamente, iria diminuir a criminalidade e a reincidência”, concluiu Reinaldo Vessani.

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