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Rondonópolis
 
 

Rondonopolitano será indenizado em R$ 5 mil pelo BB

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decisao tribunal
Foto Ilustrativa

Um morador de Rondonópolis será indenizado pelo Banco do Brasil por danos morais, no valor de R$ 5 mil, devido ao fato de seu nome ter sido negativado junto às instituições de proteção ao crédito, por conta de um cheque devolvido. O morador alega que não abriu conta na instituição bancária e que não realizou compra alguma. De acordo com o processo, os documentos do autor foram utilizados indevidamente para aplicar golpe no comércio, posto que ele perdeu a carteira com todos os documentos em 2008.
No recurso de Apelação atendido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), o banco tentou reverter a decisão, alegando que não foi responsável pela fraude, sendo também vítima de estelionato.
No entanto, o TJMT desproveu o recurso argumentando que o episódio trata-se de um caso fortuito (imprevisível e inevitável) interno, que não exclui a responsabilidade objetiva da instituição bancária.
“As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros como, por exemplo, abertura de conta corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos, porquanto tal responsabilidade decorre de risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno”, diz trecho da decisão.
Com este entendimento, a Primeira Câmara de Direito Privado desproveu recurso de Apelação impetrado e manteve a condenação, por danos morais em R$ 5 mils. O cheque objeto da ação deverá ser devolvido ao autor, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00.

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