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Governadores podem ser processados sem aval da AL

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Supremo tribunal federal - STF - 21-02-13
STF decidiu derrubar normas estaduais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (4) derrubar normas estaduais que impedem governadores de responderem a ações penais sem autorização das assembleias legislativas. A decisão poderá ser aplicada nas investigações da Operação Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ), tribunal competente para julgar governadores criminalmente.
No julgamento, os ministros entenderam que as normas das constituições do Acre, de Mato Grosso e do Piauí são inconstitucionais por condicionarem a abertura de ação penal no STJ a decisões políticas das respectivas assembleias legislativas, geralmente, alinhadas politicamente com o governador.
A Corte também decidiu que o afastamento automático de governadores após abertura de ação penal não pode ser aplicado. O entendimento foi baseado no julgamento em que a Corte definiu ontem que o STJ não precisa de uma decisão prévia favorável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais para abrir ação penal contra o governador do estado, Fernando Pimentel, investigado pela Operação Acrônimo, da Polícia Federal.
A decisão permite a livre investigação de nove governadores citados nas delações de ex-executivos da empreiteira Odebrecht. Embora algumas normas locais não tenham o impedimento, a alegação de decisão prévia dos deputados estaduais poderia ser levantada na Justiça.
Foram citados nas delações de Odebrecht: Paulo Hartung (Espírito Santo), Geraldo Alckmin (São Paulo), Fernando Pimentel (Minas Gerais), Flávio Dino (Maranhão), Luiz Fernando Pezão (Rio de Janeiro), Raimundo Colombo (Santa Catarina), Marcelo Miranda (Tocantins), Beto Richa (Paraná) e Marconi Perillo (Goiás).
ÚLTIMO BENEFICIÁRIO – Com o entendimento sobre a competência de Mato Grosso autorizar a investigação, o ex-governador Silval Barbosa (PMDB), que se encontra preso, será o ultimo a ser beneficiado. Em outubro de 2012, a Assembleia Legislativa negou, por 11 votos a cinco, a autorização para o STJ processar Silval.
Na época, o governador era acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de seis crimes que teriam sido cometidos quando ele era deputado estadual e primeiro-secretário da Assembleia, nos anos de 1999 a 2002. (Com informações da Agência Brasil)

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