Resolução normativa aprovada nesta semana pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) reforça a orientação técnica produzida em agosto de 2016, pela Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) acerca dos padrões mínimos para projetos básicos de obras públicas.
A normativa estabelece que “todos os processos licitatórios de obras e serviços de engenharia custeados com recursos estaduais e municipais deverão estar instruídos com projeto básico de engenharia adequado e atualizado, assim considerado aquele aprovado com todos os elementos descritos no art. 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666/1993”.
Em direção semelhante, mas em caráter de orientação técnica por conta de sua competência institucional, a CGE já havia argumentado junto aos órgãos estaduais que o projeto básico é o elemento mais importante para execução de uma obra pública, pois deve demonstrar as especificações técnicas necessárias e suficientes para garantir a execução do serviço com qualidade, preço justo e no prazo previsto.
No trabalho, a Controladoria descreve os padrões mínimos que um projeto básico deve conter, dentre eles: estudo de impacto ambiental, orçamento analítico, memória de cálculo dos quantitativos e o critério de medição, composições dos custos unitários com o detalhamento dos encargos sociais e BDI (Bonificação e Despesas Indiretas), cronograma físico-financeiro, etc.
Por isso, a orientação da Controladoria é que, “na análise dos projetos confeccionados ou contratados pela administração, os órgãos adotem procedimentos padronizados para evitar falhas”.
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