O eleitor que não votou e nem justificou ausência às urnas no dia da eleição tem um prazo de 60 dias para apresentar a justificativa ao juiz eleitoral. A justificativa pode ser apresentada em qualquer cartório eleitoral. Para o eleitor que não votou nem justificou no primeiro turno das eleições, o prazo termina no dia 1º de dezembro. Já para os ausentes no segundo turno, este prazo se encerra em 29 de dezembro. Leia mais sobre este assunto na edição deste sábado (5) do Jornal A TRIBUNA.
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