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, 13 maio 2024
 
 

STF dá prazo para governo explicar o não pagamento da RGA

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A decisão é da ministra Rosa Weber, do STF
A decisão é da ministra Rosa Weber, do STF

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou o governador do Estado, Pedro Taques (PSDB), e o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Guilherme Maluf (PSDB), a apresentar informações sobre o pagamento da Revisão Anual Geral (RGA) de 11,28% dos servidores públicos estaduais. A decisão foi proferida ontem (12), em resposta a uma de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo diretório do PDT de Mato Grosso. Na Adin, o partido pede ao Supremo que determine ao Executivo o pagamento da revisão inflacionária dos profissionais em parcela única, atrelada à data base de maio de 2016.
“Requisitem-se informações ao governador do Estado de Mato Grosso e à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso a serem prestadas no prazo de dez dias. 6. Após, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias”, diz trecho da decisão.
A ação foi protocolada no STF após os deputados aprovarem uma mensagem do Palácio Paiaguás que prevê o pagamento parcelado da RGA. Conforme a decisão da magistrada, Taques e Maluf terão o prazo de dez dias para prestar os esclarecimentos sobre o fato. Após essa data, as informações serão encaminhadas para análise da Advocacia Geral da União e do Procurador-Geral da República, no prazo de cinco dias. Logo depois, Rosa Weber poderá submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.
A ADIN
Na ação ingressada pelo presidente estadual do PDT, deputado Zeca Viana, o partido afirma que, ao propor a lei, o Governo de Mato Grosso alegou que o pagamento integral (11,28%) da RGA ultrapassaria o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O partido, no entanto, argumentou que esse estouro dos limites da LRF é um problema de gestão, que não pode ter como vítimas os servidores. “A norma promulgada viola os arts. 5º, caput c/c art. 37, inciso X e XV e art. 39, § 4º da Constituição Federal, que preveem, em síntese, que todos os servidores públicos, para garantir a irredutibilidade dos seus vencimentos, devem receber a recomposição salarial na mesma data-base, e sem distinções de índices com os servidores dos outros poderes, bem como a obrigatoriedade do pagamento de salário em parcela única”, diz trecho da Ação.
O não pagamento integral da RGA chegou a provocar uma greve geral no Estado. Cerca de 28 categorias pararam as atividades por mais de um mês. Entre elas, áreas importantes como a Saúde, Educação e Segurança Pública.

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