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, 26 maio 2024
 
 

Novos prazos do calendário eleitoral terminam nesta 2ª

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As principais mudanças nas eleições de 2016 com relação às de 2014 foram incluídas no calendário
As principais mudanças nas eleições de 2016 com relação às de 2014 foram incluídas no calendário

Novos prazos referentes ao calendário eleitoral das eleições de outubro terminam nesta segunda-feira (15). As principais mudanças nas eleições de 2016 com relação às de 2014 foram incluídas no calendário, determinadas pela lei de reforma política aprovado no Congresso Nacional que modificou a Lei das Eleições.
De acordo com o calendário eleitoral, termina às 19 horas desta segunda-feira o prazo para que partidos políticos e coligações apresentem no cartório eleitoral competente o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.
Não é permitido registro de um mesmo candidato para mais de um cargo eletivo e cada partido ou coligação poderá requerer o registro de um candidato a prefeito, com seu respectivo vice. Já para o registro de candidatos a vereador, o limite de solicitação é de até 150% do número de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal, ou de até 200% do total de vagas a serem preenchidas no Legislativo dos municípios com até 100 mil eleitores, observada a obrigatoriedade do preenchimento mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A quantidade de vagas é calculada pela Câmara de cada município.
O candidato será identificado pelo nome escolhido para constar na urna e pelo número indicado no pedido de registro. O nome terá no máximo 30 caracteres, incluindo os espaços, podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.
Se houver qualquer erro ou omissão no pedido de registro que possa ser suprido pelo candidato, partido político ou coligação, inclusive no que se refere à inobservância dos percentuais de candidaturas previstos, o juiz eleitoral converterá o julgamento em diligência, para que o vício seja sanado no prazo de 72 horas, contadas da respectiva intimação.
O pedido de registro será indeferido, ainda que não tenha havido impugnação, quando o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade.
OUTROS PRAZOS – Se o partido ou a coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo até o dia 20 de agosto, observado o prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pelo juízo eleitoral competente para receber e processar os pedidos de registro.
Já 2 de setembro é o último dia para os órgãos de direção dos partidos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto pela Lei das Eleições.
Por fim, 12 de setembro é o prazo final para fazer o pedido de registro de candidatura às eleições majoritárias e proporcionais na hipótese de substituição, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esta data, observado, em qualquer situação, o período de até 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.
MESAS RECEPTORAS – Também nesta segunda termina o prazo para que os partidos políticos recorram da decisão do juiz eleitoral sobre a nomeação dos membros das mesas receptoras e pessoal de apoio logístico. Também é o último dia para os partidos recorrerem sobre as reclamações referentes às designações dos locais de votação.
Não podem ser nomeados menores de 18 anos como presidentes e mesários das mesas receptoras. Também não podem participar parentes em qualquer grau de candidatos, inclusive o cônjuge, ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma mesa.
Da mesma forma, não podem ser nomeados os membros de diretórios de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados; as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo local e os que pertencerem ao serviço eleitoral.
VEÍCULOS E EMBARCAÇÕES – Também termina amanhã (15) o prazo para que os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público informem ao juízo eleitoral o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações que dispõem para o primeiro e eventual segundo turnos de votação para o deslocamento de eleitores em zonas rurais.
TEMPO PARA PROPAGANDA GRATUITA – Por fim, o dia 15 de agosto é a data que será considerada, para fins de divisão do tempo destinado à propaganda no rádio e na televisão por meio do horário eleitoral gratuito, a representatividade na Câmara dos Deputados. A propaganda eleitoral gratuita será veiculada entre os dias 26 de agosto até 29 de setembro. No segundo turno, terá inicio a partir de 48 horas após a proclamação dos resultados do primeiro turno.
São duas as espécies de propaganda eleitoral gratuita: em bloco e inserções. Para as eleições de outubro, os programas em bloco poderão ser utilizados apenas por candidatos a prefeito. Os candidatos a prefeito e a vereador terão direito, ainda, a divulgação de inserções.

Justiça Eleitoral institui Núcleo de Inteligência para atuar na fiscalização das contas de campanha

Para as Eleições 2016, a Justiça Eleitoral instituiu o Núcleo de Inteligência que irá atuar na identificação indícios de crimes eleitorais de qualquer natureza, em especial, àqueles relacionados com o o financiamento das campanhas eleitorais. O núcleo é formado por representantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), Ministério Público Federal (MPF), da Polícia Federal, do Tribunal de Contas da União (TCU), da Receita Federal do Brasil e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
De acordo com Eron Pessoa, assessor-chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa), o TSE vai investir em dois eixos principais para a fiscalização das campanhas: transparência do processo eleitoral e intercâmbio de dados. “O TSE tem trabalhado em conjunto com outros órgãos de fiscalização na definição das tipologias para a identificação de indícios durante o curso da campanha, de maneira que as irregularidades identificadas possam ser compartilhadas com os Juízes Eleitorais e com o Ministério Público Eleitoral para ações específicas.”, disse.
O assessor lembrou que essa é a primeira vez que as prestações de contas serão divulgadas durante o curso da campanha, uma vez que as contas dos candidatos e partidos políticos serão entregues [digitalmente] a cada 72 horas à Justiça Eleitoral. “Pela primeira vez estaremos acompanhando desde o início da campanha e não mais apenas após a entrega da prestação de contas que ocorria 30 dias após a eleição. A divulgação do financiamento da campanha concomitante ao pleito permitirá à sociedade brasileira acompanhar e fiscalizar a efetiva campanha nas ruas com as receitas e despesas declaradas pelos candidatos, até mesmo, os próprios candidatos entre si podem exercer a fiscalização”, explicou.

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