18.7 C
Rondonópolis
, 26 maio 2024
 
 

Supremo mantém suspenso auxílio para juízes aposentados de MT

Leia Mais

- PUBLICIDADE -spot_img
Seguem suspensos os pagamentos de auxílio-moradia aos magistrados aposentados e pensionistas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
Seguem suspensos os pagamentos de auxílio-moradia aos magistrados aposentados e pensionistas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve suspensos os pagamentos de auxílio-moradia aos magistrados aposentados e pensionistas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). A decisão negou ação proposta pela Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam). Na ação, a Amam pedia a suspensão da decisão do conselheiro Bruno Ronchetti Castro, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, em janeiro deste ano, determinou a interrupção do benefício, atualmente fixado em R$ 4,3 mil por mês.
A Amam, presidida pelo juiz José Arimatéa Neves Costa, não concordou com a medida e protocolou mandado de segurança no Supremo visando derrubar a decisão contrária para autorizar a retomada dos pagamentos.
A batalha jurídica, inicialmente, se deu na esfera estadual, onde o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proferiu decisão a favor da Amam em abril de 2015 permitindo a continuidade dos pagamentos mesmo depois de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter publicado a Resolução número 199 determinando a exclusão do auxílio-moradia aos magistrados que não estão “na ativa”, em Mato Grosso.
No entanto, em janeiro deste ano, o CNJ voltou a determinar a suspensão do pagamento e cassou a decisão proferida num mandado de segurança, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso para fazer prevalecer Resolução do CNJ. Dessa forma, a Amam recorreu ao Supremo no começo deste mês. No mandado de segurança, a Amam alega se tratar “de um entendimento manifestamente ilegal e inconstitucional, que colide com o entendimento pacífico do STF a respeito das competências do CNJ, que são exclusivamente administrativas e não jurisdicionais”.
O ministro Dias Toffoli, por sua vez, não viu necessidade de urgência no caso e negou o pedido de liminar. “No que respeita ao requerimento de suspensão da deliberação monocrática de Conselheiro do CNJ que teria cassado decisão judicial proferida pelo TJMT, tenho que resta ausente o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo”.
Ele esclarece que a suspensão do pagamento não atinge parcela remuneratória dos membros de Poder Judiciário, mas sim parcela indenizatória. “Isso porque, independentemente da nomenclatura atribuída ao aludido pagamento, a verba percebida a título de auxílio-moradia ostenta caráter indenizatório e seu pagamento a título diverso pode, em análise mais acurada, se apresentar revestido de inconstitucionalidade”, diz trecho da decisão publicada nesta sexta-feira (29). Dessa forma, o pagamento de auxilio-moradia aos magistrados aposentados e pensionistas continua suspenso.

- PUBLICIDADE -spot_img

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -
- PUBLICIDADE -

Mais notícias...

Fiéis lotam a Praça da Apoteose para participar da Marcha para Jesus

A Marcha para Jesus do Rio de Janeiro, na 17ª edição levou milhares de fiéis para o centro da...
- Publicidade -
- Publicidade -spot_img

Mais artigos da mesma editoria

- Publicidade -spot_img