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Exigência de reconhecimento de firma cria polêmica

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Fiscalizacao eletronica numeros - 10-11-14

O sistema de fiscalização eletrônica no trânsito enfrenta mais um questionamento em Rondonópolis. Diante do aumento das notificações de infração de trânsito e dos casos de necessidade de indicação do real condutor do veículo notificado, vem gerando questionamentos a exigência na Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (Setrat) de que a assinatura no formulário para indicação do real condutor tenha o reconhecimento de firma em cartório. A exigência vem sendo avaliada como uma forma de dificultar a regularização da situação dos notificados.
A polêmica aumenta porque em nenhum trecho das notificações de infração de trânsito consta a necessidade de reconhecimento de firma da assinatura em cartório para indicação de real condutor. Na notificação consta apenas que “a veracidade das informações preenchidas, documentos fornecidos e assinaturas do presente documento, são de responsabilidade do proprietário e condutor, respondendo ambos nas esferas cível, administrativa e penal”.
Vale explicar que a indicação de condutor pode ser declarada quando o proprietário do veículo não for o real condutor do veículo quando da infração, objetivando evitar a perda de pontuação na carteira de habilitação do proprietário. Quando o veículo notificado for de propriedade de pessoa jurídica, a legislação exige a indicação do condutor. Nesse caso, a não indicação do condutor implica também na geração da multa em dobro.

Sistema de fiscalização eletrônica no trânsito enfrenta mais um questionamento em Rondonópolis, agora relativo à indicação de real condutor
Sistema de fiscalização eletrônica no trânsito enfrenta mais um questionamento em Rondonópolis, agora relativo à indicação de real condutor

O secretário municipal de Transportes e Trânsito, Argemiro Ferreira, realmente reconhece a exigência de reconhecimento de firma em cartório em se tratando de indicação real de condutor. Contudo, ele repassou ao Jornal A TRIBUNA que se trata de uma orientação do Detran-MT. Ele explica que houve uma recomendação verbal por parte da agência Vip do Detran-MT para que a Setrat cobrasse o reconhecimento de firma em cartório nesse tipo de procedimento.
Além da recomendação verbal, Argemiro informou que existe a portaria de número 117/2013 que regula a necessidade da assinatura ter reconhecimento de firma em cartório em se tratando de indicação real de condutor. Por outro lado, reconhece a existência da resolução 404, onde não fica clara tal exigência. Diante disso, mostrou que enviou um ofício ao Detran-MT, em 31 de março passado, solicitando um parecer sobre o assunto.
Inclusive, o secretário municipal adiantou que hoje (10/04) vai estar em Cuiabá para, entre outros assuntos, ter um parecer da questão mediante documento, através de um comunicado interno. Com isso, atesta que a Setrat estará devidamente autorizada ou não a acolher as indicações sem o reconhecimento de firma das assinaturas. Caso não tenha uma resposta hoje, afirma que vai analisar na próxima segunda-feira (13) se a Setrat vai continuar acolhendo ou não as indicações de real condutor referentes às notificações de trânsito.

Indicação de condutor pode ser declarada quando o proprietário do veículo não for o real condutor do veículo em caso de infração
Indicação de condutor pode ser declarada quando o proprietário do veículo não for o real condutor do veículo em caso de infração

Argemiro também informa que as indicações de real condutor referentes a notificações de trânsito são um assunto de alçada do Detran, sendo que a Setrat as recebe por ser um órgão auxiliar. “Estamos acolhendo esses casos de indicação de condutor e, depois, encaminhamos para o Detran”, explica. Caso a pessoa não queira ter o trabalho de reconhecer firma da assinatura em cartório, por enquanto, recomenda que a mesma se dirija diretamente à Ciretran, que não estaria exigindo esse procedimento.
CIRETRAN – O agente de serviços de trânsito Adonias Batista da Silva informou ao Jornal A TRIBUNA, por sua vez, que, diante das divergências que vem havendo, a Ciretran passou a exigir o reconhecimento de firma em cartório das assinaturas em indicações de real condutor das notificações de trânsito. Esse procedimento não é exigido, segundo ele, se a pessoa for pessoalmente ao órgão e assinar o formulário na frente do servidor (pessoa jurídica não fica isento de reconhecer firma nesse caso). Ele também ficou de apurar melhor o assunto perante o Detran.

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  1. ESSE SECRETARIO DE TRANSITO ESTA É COM ABUSO DE PODER. ACHANDO QUE PODE IMPOR EM RELAÇÃO AOS CONDUTORES INFRATORES. CONDUTORES QUE ESTAO SENDO PENALIZADOS PELO SECRETARIO, ENTREM NO MINISTERIO PUBLICO CONTRA A PESSOA DO SECRETARIO. SEMPRE USANDO DE REFERENCIA O CTB.

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