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Prefeito determina ajustes em notificações

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Em entrevista ontem ao Jornal A TRIBUNA, o procurador-geral do município, Fabrício Miguel Correa, informou que o prefeito Percival Muniz determinou que sejam adotadas as providências necessárias para que as notificações de infração de trânsito estejam na casa do infrator em até 30 dias, a contar do cometimento da infração
Em entrevista ontem ao Jornal A TRIBUNA, o procurador-geral do município, Fabrício Miguel Correa, informou que o prefeito Percival Muniz determinou que sejam adotadas as providências necessárias para que as notificações de infração de trânsito estejam na casa do infrator em até 30 dias, a contar do cometimento da infração

A maioria das dezenas de milhares de notificações de infração de trânsito realmente foi expedida nessa fase inicial em Rondonópolis fora do prazo legal. O problema na expedição das notificações de infração de trânsito, com a implantação do sistema eletrônico de fiscalização, foi levantado pelo Jornal A TRIBUNA através de uma série de reportagens nos últimos dias, com base nas análises de advogados diversos. Diante do erro, o prefeito Percival Muniz determinou que a Procuradoria-Geral do Município fizesse os esclarecimentos necessários e externasse o compromisso da administração municipal em promover os ajustes necessários para expedição das notificações conforme preceitua a legislação, a fim de que a população não seja mais lesada.
Conforme noticiado, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê o prazo máximo de 30 dias para se expedir a notificação de trânsito, contados da data do cometimento da infração. No entanto, a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (Setrat) vinha considerando esse prazo de 30 dias para fazer a “emissão” da notificação em seu sistema interno – diferente do que prevê a legislação. Em entrevista ontem ao Jornal A TRIBUNA, o procurador-geral do município, Fabrício Miguel Correa, apontou as principais interpretações sobre o assunto constantes no CTB e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconhecendo o erro no procedimento da Setrat para expedição das notificações.
Fabrício Correa reforçou que existe uma corrente majoritária no STJ que defende que a expedição se caracterizará pela entrega da notificação da autuação pelo órgão ou entidade de trânsito à empresa responsável por seu envio, no caso os Correios. Ele acrescenta que uma corrente minoritária no STJ defende que o órgão executivo de trânsito possui o prazo de 30 dias contados da data do cometimento da infração para fazer chegar na casa do infrator a notificação da autuação. Diante da duplicidade de interpretações, o procurador-geral repassou que o prefeito Percival Muniz determinou à sua equipe que sejam adotadas as providências necessárias para que as notificações de infração de trânsito estejam na casa do infrator em até 30 dias, a contar do cometimento da infração.
No entendimento da Procuradoria-Geral do Município, a expedição se caracteriza pela sua postagem perante os Correios – o que a Setrat não vinha considerando. “Não faz sentido apenas e tão somente emitir a notificação de uma penalidade e não postá-la dentro do prazo de 30 dias; senão o legislador teria colocado o termo emissão”, analisa. O procurador-geral também chega à conclusão de que a menor possibilidade de interpretação da lei (artigo 281 do CTB) para o termo expedição é a data da sua postagem, a partir do que consta no artigo 282 do próprio CTB: “aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade”. Também acredita que são válidas as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que consideram a expedição como o ato de entrega da notificação aos Correios.
FORMAS DE POSTAGEM – Em relação à polêmica quanto à forma de postagem das notificações de trânsito, Fabrício Correa entende que a forma ideal, diante dos preceitos legais, seria a partir de carta registrada, que vem com a data de postagem e código de rastreamento. O Jornal A TRIBUNA, no entanto, mostrou, a partir de denúncia do advogado Saulo Moraes, que a Setrat tinha passado a emitir as notificações por carta simples, que não constam a data de postagem e código de rastreamento, o que vinha dificultando a defesa dos supostos infratores. Diante disso, o procurador-geral informa que a Setrat precisa se entender sobre a forma de postagem com os Correios, possibilitando meios do suposto infrator comprovar sua data de postagem e entrega.
Caso as pessoas tenham recebido notificações expedidas fora do prazo de 30 dias a partir do cometimento da infração e estejam dentro do prazo previsto para apresentar defesa visando sua impugnação, Fabrício Correa explicou que os interessados podem fazê-la perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), que funciona dentro da Setrat. Caso os indícios são de que as notificações não foram postadas dentro do prazo legal e tenham sido emitidas em carta simples, sem data de postagem ou código de rastreamento, atesta que as pessoas interessadas também podem pedir pela sua impugnação, cabendo a Setrat provar que expediu dentro do prazo – não ao suposto infrator. Havendo o indeferimento da defesa na esfera local, acrescentou que as pessoas também podem apresentar recurso junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Fabrício Correa fez questão de destacar que as datas de emissão apresentadas pela Setrat nas notificações são reais, não havendo qualquer manobra com emissão de datas retroativas. Considerando os prazos médios de entrega de correspondências, as notificações terão de ser postadas a partir de agora, no máximo, a 03 dias do vencimento do prazo de 30 dias do cometimento da infração, para chegar a tempo na casa dos infratores.

Entenda a sequência dos fatos envolvendo a expedição das notificações:

24/01/2015
Nesta data, o Jornal A TRIBUNA já tinha alertado para a falha quanto ao prazo de expedição das notificações de trânsito, com o começo da fiscalização eletrônica. Na época, no entanto, acreditava-se que a Prefeitura estava dando uma interpretação correta para a expedição das notificações. Em relação à expedição de notificações fora do prazo legal, o secretário municipal Argemiro Ferreira dizia que, em verificando esses casos, os motoristas deviam apresentar a defesa junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Sendo confirmada a expedição fora de prazo, a notificação seria arquivada. No entanto, não havia provas de que a Setrat estava considerando tão somente a emissão dentro de 30 dias, desconsiderando a postagem ou entrega.

27/03/2015
Reportagem do Jornal A TRIBUNA alertou que a Setrat, agora mais recentemente, tinha retirado o código nacional de rastreamento e a data de postagem das notificações de trânsito. A ausência desses dados, segundo o advogado Saulo Moraes, dificulta a defesa dos supostos infratores, isto é, visando provar quando a notificação chegou em sua residência, ou seja, se chegou depois dos 30 dias da data da infração, para assim provar que a mesma seria insubsistente. Com isso, a única base de informação que o cidadão acaba possuindo é a data de “emissão” da notificação, que, segundo profissionais, é um registro unilateral.

27/03/2015
O Jornal A TRIBUNA destacou que, baseado em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), quando utilizada a remessa postal, a expedição se caracterizará pela entrega da notificação da autuação pelo órgão ou entidade de trânsito aos Correios. O entendimento foi reforçado pelo advogado Leonardo Santos de Resende, explicando que o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se, no prazo máximo de 30 dias, não for expedida a notificação da autuação. Outra vertente da área jurídica local expôs que jurisprudência existente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) prevê que o órgão executivo de trânsito possui o prazo de 30 dias, contados da data do cometimento da infração, para fazer chegar na casa do infrator a notificação da autuação.

28/03/2015
Conforme divulgado, a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (Setrat) expôs claramente ao Jornal A TRIBUNA que vinha considerando a “expedição” como a data da “emissão” da notificação em seu sistema interno, não como a data da sua entrega nos Correios ou para fazer chegá-la ao suposto infrator. Com isso, advogados da cidade afirmaram que a Setrat vinha dando uma interpretação equivocada para a legislação em relação à expedição das notificações de trânsito aos usuários. O advogado Marco Aurélio Campos de Toledo alertou que, caso a Setrat não seguisse o entendimento legal para expedição das notificações, a situação iria descambar na Justiça, que receberia expressiva quantia de mandados de segurança para anular multas, travando ainda mais o Judiciário.

29/03/2014
Reportagem informou que milhares de notificações de infração de trânsito em Rondonópolis poderiam ter sido expedidas fora do prazo legal. Apuração do Jornal A TRIBUNA, com base na análise de diversos advogados, aponta que a grande maioria das notificações foi expedida nessa fase inicial com uma interpretação equivocada da legislação. Para se ter uma noção da dimensão de pessoas envolvidas, somente nos dois primeiros meses de funcionamento do sistema foram geradas 41.517 notificações de multas, segundo informações da própria Prefeitura. Foi mostrado que a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) também vem fazendo uma análise equivocada das defesas apresentadas e que se basearam no prazo legal para expedição das notificações.

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  1. A maioria da multas continua sendo postada sem registro e nem data, mencionando apenas números de lotes, que provavelmente querem justificar que o lote X foi postada na data Y, porém, o gerente dos Correios Local, afirma que datas afixadas em vários objetos como data de postagem e/ou lotes, não condiz com a realidade. Como Explica isso?

  2. Muita infração de trânsito e pouca informação, o que caracteriza uma poderosa indústria da multa em nossa cidade. Senhores vereadores, e aí, como fica???

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