O Estado de Mato Grosso foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais aos pais do estudante, Luís Henrique Dias Bulhões, de 12 anos, que foi morto em uma apresentação da Polícia Militar no bairro Jardim das Flores em 26 de maio de 2007. A decisão foi da juíza da Segunda Vara da Fazenda Pública, Maria Mazarelo.
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