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Juíza bloqueia conta do Estado para garantir medicamento a pacientes

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Juíza de Direito Maria Mazarelo Farias Pinto: determina o bloqueio da conta do Estado de Mato Grosso para cumprimento de decisão judicial
Juíza de Direito Maria Mazarelo Farias Pinto: determina o bloqueio da conta do Estado de Mato Grosso para cumprimento de decisão judicial

O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis, obteve liminar que garante o bloqueio da conta do Estado de Mato Grosso para cumprimento de decisão judicial referente à concessão de medicamentos para duas pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Embora, na avaliação da Justiça, seja considerado um valor irrisório, algo em torno de R$ 2,7 mil por ano, o Estado deixou de disponibilizar o recurso às pacientes e, mesmo com decisão judicial que o obrigava a assegurar o fornecimento dos medicamentos, não vinha cumprindo a determinação.
“Essa resistência do Poder Público Estadual em cumprir determinação judicial causa extrema repulsa por este Juízo, já que, além de colocar em risco à vida dos pacientes, que necessitam diariamente da medicação prescrita e que não vem sendo entregue, também gera na sociedade uma sensação de impunidade, frente ao descaso do Poder Público em dar cumprimento à ordem judicial”, destacou a juíza Maria Mazarelo Farias Pinto.
Para assegurar agilidade no cumprimento da decisão, a magistrada determinou a transferência do respectivo valor para a Conta Única do Tribunal de Justiça, vinculado ao processo em questão. Mazarelo estabeleceu ainda que, mensalmente, deverão ser transferidos o valor de R$ 232,54 para a conta corrente das pacientes. Determina ainda que dez dias após cada transferência, deverá ser anexada ao processo a nota fiscal com a devida comprovação da aquisição dos medicamentos, bem como determina o bloqueio das contas do Estado. A magistrada também acatou a solicitação do Ministério Público e remeteu os autos ao Tribunal de Justiça para apreciação do pedido de instauração de processo de intervenção federal. A ação foi interposta pelo promotor de Justiça, Ari Madeira Costa.

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