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Rondonópolis
, 19 maio 2024
 
 

Entidades e Prefeitura articulam implantação da lei das micro e pequenas empresas no Município

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O presidente da Acir, José Orsi, durante encontro com o gerente de indústria do município, Carlos Eduardo
O presidente da Acir, José Orsi, durante encontro com o gerente de indústria do município, Carlos Eduardo

A Lei complementar 123/06, também conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que institui benefícios tributários e de regulação ao exercício da atividade empresarial a todos os municípios da federação, muito em breve, também, deverá ser uma realidade em Rondonópolis.

Para isso, a Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Rondonópolis (ACIR), Sebrae e Prefeitura estão em contato com outras localidades do país, que já fizeram sua implementação, para juntas discutirem uma forma ideal de adaptar suas prerrogativas no município.

Em vista das peculiaridades legislativas e administrativas de cada município, a Lei Geral prevê que cada gestor elabore uma forma particular de fazer valer os benefícios propostos às micro e pequenas empresas e, assim, sancione a Lei em caráter municipal. Mas, a administração local ainda precisa esclarecer algumas dúvidas, por isso a busca de exemplos de cidade que já fizeram esse trabalho e estão tendo bons resultados, como Maringá, no Paraná. Também estão sendo contatados secretários e assessores jurídicos.

Na tarde de ontem, o gerente de indústria da Prefeitura, Carlos Eduardo, responsável por intermediar esse processo de estudo da Lei junto às entidades, esteve em visita à Acir e adiantou que já está sendo organizado um encontro, para a próxima semana, na sede da Prefeitura, para dar início a essas discussões.

O responsável pelo texto de implementação da Lei no município também foi nomeado como o Vereador Adonias Filho. Segundo Carlos, o vereador ficará responsável por montar uma equipe para redigir o trabalho. O presidente da ACIR garantiu ao gerente de indústria que todos os esforços estão sendo feitos para que o prefeito de Maringá esteja presente na reunião, assim como o conselho jurídico da entidade, no sentido de sanar todas as dúvidas. “A ACIR, juntamente com o Sebrae não vão medir forças para que o prefeito tenha todo o respaldo necessário para sancionar a Lei em Rondonópolis”, disse José Orsi.

Além das possibilidades de resolução de problemas reclamados pelo segmento empresarial relativo à cobrança de ICMS, a sanção da Lei no Município cria condições para desburocratizar a abertura e o fechamento de empresas, permite a entrada de novos setores econômicos no Simples Nacional e cria duas novas personalidades jurídicas, o Microempreendedor Individual (MEI) e a Sociedade de Propósito Específico (SPE).

No caso do MEI, a previsão é que a lei beneficie cerca de 11 milhões de empreendedores. Podem se inscrever costureiras, sapateiros e artesãos, com receita bruta anual de até R$ 36 mil e que optarem pelo Simples Nacional, podendo ter até um empregado. Com a lei, os microempreendedores individuais ficam isentos de praticamente todos os tributos, pagando apenas o valor fixo mensal de 11% do salário-mínimo de INSS para aposentadoria pessoal, que hoje equivale a R$ 45,65, mais R$ 1 de ICMS (comércio e indústria) ou R$ 5 de ISS (serviços). Se tiver empregado, o MEI retém 8% do salário pago e complementa com mais 3% para o INSS do trabalhador. O tempo mínimo de contribuição são 15 anos.

Formalizado como MEI, o empreendedor passa a ter direito à aposentadoria por idade ou por invalidez, seguro por acidente de trabalho e licença-maternidade. A família também tem direito à pensão por morte do segurado e auxílio-reclusão. Ele ainda passa a integrar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), podendo ter conta bancária e outros benefícios como acesso a linhas de financiamento especiais com juros reduzidos e participação nas licitações públicas. Seu registro será simplificado e livre de taxas e emolumentos.

O Microempreendedor Individual não precisará apresentar contabilidade ou Nota Fiscal, bastando uma declaração anual, exceto se vender ou prestar serviço para pessoa jurídica. O registro do MEI será regulamentado pelo Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), também criado com a nova lei, sendo integrado por representantes da União, estados e municípios.

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  1. Louvável a iniciativa para tirar do limbo micro-empresários e empregados, até então no inferno da informalidade sócio-economica, gerada pelos custos inviáveis da formalidade. Assim procedendo, veremos os reflexos no PIB, estatísticas mais realistas e menos pessoas na dependencia das estações de caridade…
    Com certeza também, um imediato dividendo para a paz entre os diversos núcleos de empreendedores, aínda divididos em formais e informais; quer seja, que pagam e não pagam impostos.

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